Relógio (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 29 de novembro de 2011 às 12h07.
O que fazer quando um fornecedor não cumpre prazos?
Respondido por André Mendes Espírito Santo, especialista em direito civil e empresarial
As pequenas empresas costumam ter acordos apenas verbais com seus fornecedores. Mas, o mais indicado, para qualquer empresa, é ter um contrato escrito.
Nesses contratos, existe uma série de regras regendo em detalhes a relação comercial entre as partes. Entre essas regras está comumente aquela que obriga o fornecedor a cumprir prazos para a entrega do produto ou para a realização do serviço. Mas o que fazer quando o fornecedor não cumprir o prazo previamente estipulado?
A primeira atitude a ser feita é verificar o contrato celebrado. Um bom contrato prevê sanções caso haja descumprimento de uma das partes, como o não cumprimento de prazos.
Há várias formas de o empresário ser recompensado de alguma forma caso haja atraso. Um delas – bastante comum – é o abatimento do preço do produto ou serviço. Outra é o pagamento de multa, que será proporcional ao tempo do atraso, ou seja, quanto mais dias de atraso, mais pesada será a multa.
Dependendo do tipo de produto a ser entregue, em caso de atrasos, existe a possibilidade do fornecedor pagar não só uma multa muito elevada como também se responsabilizar por eventuais danos ou prejuízos que o tomador do produto ou serviço venha a sofrer perante seus clientes.
Caso não haja respeito às regras do contrato, não só em relação aos prazos, mas no que diz respeito inclusive ao cumprimento das penalidades previstas em contrato, há sempre a possibilidade de recorrer ao judiciário (e em alguns casos, à arbitragem) para que o fornecedor repare todos os prejuízos decorrentes do atraso na entrega de produtos ou execução de serviços.
Envie suas dúvidas sobre legislação para
examecanalpme@abril.com.br