Mês do Cliente: 14 direitos garantidos que a maioria não conhece
Conheça direitos assegurados pelo Código do Consumidor que provavelmente você não sabia; e ainda uma lista de cursos com até 30% off
Tatiane Gonsales
Publicado em 29 de setembro de 2021 às 17h37.
Última atualização em 24 de maio de 2022 às 20h11.
Criado em 2003, o Dia do Cliente é comemorado em 15 de setembro - mas a data comemorativa tem se estendido para o Mês do Cliente nas mais diversas cidades brasileiras, oferecendo descontos exclusivos até 30 de setembro. Porém, é importante ressaltar os direitos estabelecidos por Lei que protegem o consumidor e que, muitas vezes, não são conhecidos.
Pensando nisso, a EXAME traz uma seleção de 14 direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Direitos do consumidor que a maioria não conhece
1. Ir embora diante de pedido demorado
É de bom tom perguntar ao garçom quanto tempo demorará para o prato ser entregue.
Mas, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o consumidor tem o direito de ir embora de um restaurante sem pagar nada caso seu pedido demore demais.
2. Não pagar por comida com cabelo, insetos ou cheiro estranho
Caso a comida vier com cabelo, pêlo, animais como insetos ou mesmo estiver com aspecto ou odor estranho, o consumidor pode exigir um novo prato ou mesmo se recusar a pagar - independentemente da quantidade já consumida.
Se a situação for grave, cabe ao consumidor também formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária de seu município.
3. Couvert não obrigatório
Servidos como petiscos antes do prato principal ou cobranças por shows ao vivo, o couvert não é obrigatório e só deve ser cobrado mediante autorização prévia do cliente.
4. Suspensão de serviços nas férias
Consumidores podem solicitar que serviços como internet e TV a cabo sejam suspensos temporariamente durante suas estadas em hotéis, por exemplo. A cobrança por eles deve ser descontada.
5. Espera na fila do banco
Existem Leis municipais e estaduais que limitam o tempo de espera em agências bancárias. Caso resida em um local onde não há uma regulação específica sobre o assunto, o consumidor não está desprotegido: os bancos devem seguir a norma da Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A Febraban define que o tempo máximo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos de pico.
Idosos, gestantes, pessoas com criança de colo ou com deficiência física ou intelectual têm atendimento prioritário. Nesses casos o tempo de espera deve ser menor do que o convencional.
6. Fechar conta bancária
O consumidor tem direito a encerrar uma conta corrente em qualquer agência bancária, seja qual for o local de abertura de conta.
7. Desistir de compra pela internet
O CDC prevê o Direito de Arrependimento por compras via internet, o que permite ao consumidor o reembolso total do serviço ou produto, incluindo fretes e taxas. Normalmente o prazo estabelecido é de até sete dias após a compra.
8. Troca na loja
As lojas não têm obrigação, por Lei, de trocar qualquer produto. Contudo, é comum fornecerem essa possibilidade e, então, devem cumprir o anunciado.
9. Voo atrasou
Em casos de voos atrasados, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) estabelece que os atrasos:
- A partir de 1 hora de espera pelo próximo voo: a empresa aérea deve fornecer meios de comunicação aos passageiros, como telefone e internet;
- A partir de 2 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve arcar com a alimentação do passageiro, que pode ser feita por meio de vouchers;
- A partir de 4 horas de espera pelo próximo voo: a empresa deve arcar com hospedagem e traslado dos passageiros (transporte do aeroporto ao hotel).
Se o passageiro estiver em sua residência, a companhia aérea tem a obrigação de oferecer o transporte do domicílio ao aeroporto.
Ainda, o local de hospedagem deve ser adequado aos passageiros para descanso, não sendo autorizado o uso de salas VIPs do aeroporto para isso.
Quando o voo atrasar 4 horas ou mais, o consumidor também tem o direito de ser reacomodado em um voo de sua escolha.
10. Serviços adicionais no celular
Jogos e outros aplicativos já inclusos podem acabar rapidamente com créditos no celular. Caso houver cobrança por parte da operadora, o consumidor tem direito de exigir o cancelamento e restituição em dobro.
11. Idosos podem viajar de graça
De acordo com o Estatuto do Idoso, pessoas acima de 60 anos com renda mensal de até dois salários mínimos têm o direito de viajar de graça.
12. Comida no cinema
Cinemas não podem proibir que seus consumidores entrem com comidas de outros lugares. Afinal, obrigar o consumo exclusivo nas lanchonetes de cinemas é uma ação considerada venda casada e viola a liberdade de escolha do cliente.
13. O menor preço prevalece
Caso um produto ou serviço for ofertado com dois valores diferentes (exemplo: na internet é um valor e na loja física, outro), o valor menor prevalece e pode ser exigido na compra.
14. Segunda via da nota fiscal
O cliente tem direito a pedir a segunda via de uma nota fiscal em todo e qualquer estabelecimento comercial.
O que fazer se meu direito como consumidor não é cumprido?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a regulação das relações de consumo e protege o consumidor ao adquirir um produto ou serviço.
Quem se sente desrespeitado por não ter seus direitos cumpridos pode acionar órgãos de defesa, como o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do estado em que reside e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Atualmente os órgãos dispõem até mesmo de opções para fazer e acompanhar reclamações pela internet.