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Medida dá até 70% de desconto em dívidas de micro e pequenas empresas

A Medida Provisória ainda vai facilitar o pagamento, que pode se estender de 84 a 100 meses, incluindo um prazo de carência para a quitação

Mulher pensando em dinheiro: segundo ministério, MP vai beneficiar 1,9 milhão de pessoas e empresas que estão inadimplentes com o fisco (mediaphotos/Thinkstock)

Mariana Fonseca

Publicado em 17 de outubro de 2019 às 15h44.

Os donos de pequenos negócios terão mais uma chance de quitar seus débitos tributários com a União. Nesta quarta-feira (16), o presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória do Contribuinte Legal, que dá 70% de desconto sobre o total das dívidas das micro e pequenas empresas ou pessoas físicas.

Segundo o Ministério da Economia, a MP vai beneficiar 1,9 milhão de pessoas e empresas que estão inadimplentes com o fisco, débitos que superam R$ 1,4 trilhão. “Os empresários devem aproveitar para colocar as contas em dia e terminar o ano planejando o crescimento da empresa de forma organizada e sem dívidas. Para isso, o Sebrae disponibiliza consultoria e atendimento nesta fase de saneamento financeiro para conquistar mercado e novos clientes”, explica o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

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Conforme o Ministério da Economia, a MP não se trata de um novo refinanciamento fiscal, o Refis, mas sim de uma forma de facilitar a quitação de débitos entre devedores e a União. Esse tipo de negociação está previsto no Código Tributário Nacional, e tem como objetivo atender a pequenos grupos de inadimplentes, enquanto o Refis abrange um maior número de empresas.

De acordo com o ministério, a medida provisória é uma alternativa fiscal mais justa. A MP do Contribuinte Legal foi classificada pelo presidente Jair Bolsonaro como a MP da Segunda Chance, pois garante ao empreendedor recomeçar ou abrir um novo negócio.

A MP prevê duas modalidades de negociação para o pagamento: cobrança da dívida ativa e transações de contencioso tributário. No caso de transações na cobrança da dívida ativa, conforme o governo, a modalidade poderá auxiliar na regularização de 1,9 milhão de devedores, cujos débitos junto à União superam R$ 1,4 trilhão. Nestes casos, os descontos poderão ser de até 50% sobre juros e multas da dívida, que podem aumentar para até 70% no caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas. O pagamento poderá ser feito em até 100 meses.

Já as transações no contencioso tributário, de acordo com o governo, poderão encerrar milhares de processos que envolvem valores superiores a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), última instância para recorrer administrativamente de autuações do Fisco, e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.

Poderão ser beneficiados devedores cujas dívidas estão em fase de discussão no âmbito do contencioso tributário administrativo ou judicial, em casos cujas controvérsias são consideradas relevantes e disseminadas. As negociações sempre envolverão concessões recíprocas entre as partes.

A Medida Provisória do Contribuinte Legal dará um desconto de até 70% para as micro e pequenas empresas devedoras e até 50% sobre o total da dívida de empresas de outros portes. O prazo para pagamento é de 84 meses, mas pode se estender para 100 meses em se tratando de MPE. O Ministério da Economia também abriu a possibilidade de moratória, dando uma carência para o início da quitação dos valores devidos. No entanto, o governo não vai negociar multas criminais ou que sejam oriundas de fraudes fiscais.

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