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Lei da entrega com hora marcada vale para PMEs?

Especialista explica como as pequenas empresas devem agir em relação à lei

EXAME.com (EXAME.com)
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Da Redação

Publicado em 18 de outubro de 2011 às 14h00.

Lei da entrega com hora marcada vale para PMEs?
Respondido porAndré Mendes Espírito Santo,especialista em direito civil e empresarial

Nos últimos anos, alguns estados e municípios têm editado leis que obrigam as empresas a entregarem produtos ou serviços com data, local e horários específicos, escolhidos pelo cliente. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além da cidade de Belo Horizonte, já aprovaram a lei.

A questão tem gerado muita polêmica não só entre grandes redes varejistas, mas também entre pequenas e médias empresas que são obrigadas a cumprir a lei sob pena de receberem multas altíssimas do Procon, por exemplo.

As leis citam o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê também cassação do registro do produto ou da licença do estabelecimento, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade e até interdição total ou parcial.

Milhares de empresas estão discutindo a constitucionalidade dessas leis na Justiça. Mas, apesar de haver uma ou outra decisão favorável às empresas, o fato é que até o momento nenhum tribunal garantiu que a lei seja inconstitucional. Por isso, o fornecedor – pequeno ou grande - tem, sim, obrigação legal de colocar à disposição do consumidor o agendamento da entrega. Quem fiscaliza a atuação das empresas neste caso é o Procon.


André Mendes Espírito Santo é advogado especialista em direito civil e empresarial do escritório L.O. Baptista Advogados

Envie suas dúvidas sobre legislação para

examecanalpme@abril.com.br

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Lei da entrega com hora marcada vale para PMEs?
Respondido porAndré Mendes Espírito Santo,especialista em direito civil e empresarial

Nos últimos anos, alguns estados e municípios têm editado leis que obrigam as empresas a entregarem produtos ou serviços com data, local e horários específicos, escolhidos pelo cliente. Os estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul, além da cidade de Belo Horizonte, já aprovaram a lei.

A questão tem gerado muita polêmica não só entre grandes redes varejistas, mas também entre pequenas e médias empresas que são obrigadas a cumprir a lei sob pena de receberem multas altíssimas do Procon, por exemplo.

As leis citam o artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê também cassação do registro do produto ou da licença do estabelecimento, proibição de fabricação do produto, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço, suspensão temporária de atividade e até interdição total ou parcial.

Milhares de empresas estão discutindo a constitucionalidade dessas leis na Justiça. Mas, apesar de haver uma ou outra decisão favorável às empresas, o fato é que até o momento nenhum tribunal garantiu que a lei seja inconstitucional. Por isso, o fornecedor – pequeno ou grande - tem, sim, obrigação legal de colocar à disposição do consumidor o agendamento da entrega. Quem fiscaliza a atuação das empresas neste caso é o Procon.


André Mendes Espírito Santo é advogado especialista em direito civil e empresarial do escritório L.O. Baptista Advogados

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