Existe uma forma mais vantajosa para recolher o PIS e a COFINS?
Não há uma fórmula pronta, mas algumas dicas podem ajudar a escolher o melhor para cada empresa
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h35.
São Paulo - A escolha pelos métodos cumulativo ou não-cumulativo vai variar de empresa para empresa. Mas alguns critérios podem ajudar a decidir qual deles é o melhor para o seu negócio.
As companhias obrigadas a calcular o Imposto de Renda pelo critério do Lucro Real (ou seja, com receita total maior do que R$ 24 milhões; que tiverem lucros oriundos do exterior; ou que tenham algum tipo de isenção fiscal) só podem apurar as contribuições sociais do PIS (Programa de Integração Social) e da COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pelo método não-cumulativo. Com algumas exceções, entre elas, as instituições financeiras.
Para as empresas que não se enquadram nesta opção, é possível escolher o método cumulativo. Lembre-se: depois de feita a escolha não é possível mudar mais durante o ano. Por isso, a necessidade de se fazer uma análise prévia para determinar o critério mais econômico para a empresa.
No princípio não-cumulativo, de uma forma geral, as alíquotas são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Mas estas empresas podem utilizar créditos fiscais em condições como na despesa com aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, na energia elétrica e na compra de bens para revenda, ativo imobilizado e insumos.
Já no princípio cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS sobre o total das receitas do mês. Apesar de mais baixas, não dão direito a qualquer crédito fiscal decorrente de suas despesas praticadas e as operações de entradas de mercadorias.
Vejam que, apesar das alíquotas praticadas pelo critério cumulativo serem menores, a possibilidade de tomada de uma série de créditos fiscais pode fazer com que a carga tributária de sua empresa fique menor utilizando o critério não-cumulativo.
Alexandre Galhardo é consultor fiscal e tributário e articulista no sitehttp://www.seuconsultorfiscal.com.br
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