Clones (Rob Young/Flickr/Creative Commons)
Da Redação
Publicado em 19 de novembro de 2013 às 10h12.
Estão copiando meu negócio. Como agir?
Respondido por José Oliveira de Resene, advogado
Ao invés de procurar uma identidade própria, muitos preferem se aproveitar da imagem, de sinais, objetos e outros direitos de propriedade intelectual alheia. Quando isso ocorre, são ignorados os esforços e investimentos dos autores e titulares para o resultado final de suas criações, bem como o cumprimento dos ditames legais sobre a leal concorrência.
Uma das formas mais comuns do “aproveitamento parasitário” é o uso indevido de marca alheia, através da reprodução ou imitação, no todo, em parte ou com acréscimo, principalmente quando o sinal já tem um conceito formado junto ao público consumidor e o mercado.
A lei que rege a matéria da propriedade industrial claramente descreve que esse uso indevido deve ser reprimido, especialmente quando a marca colidente buscar identificar no mercado produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com a marca anteriormente registrada.
Existem outras formas de se valer da fama alheia, como a cópia do “negócio” por inteiro, quando normalmente temos um ato de concorrência desleal.
O que muitos ignoram é que a união de elementos que compõem a aparência da empresa seja interna ou externa, as maneiras que os produtos e serviços são oferecidos no mercado, os sinais identificadores, a decoração, os cartazes, os equipamentos, o mobiliário e suas cores, dentre outros detalhes que retratam o negócio como um todo, formam o “conjunto imagem” da empresa que pode ter o amparo legal.
Após a constatação dos fatos acima, muitos casos conseguem ser resolvidos ainda na esfera extrajudicial, por meio de uma notificação neste sentido, onde se devem indicar os pontos conflitantes, e principalmente, cuja convivência é intolerável e inaceitável. Contudo, caso a situação não se resolva nesta esfera, não restará alternativa a não ser uma ação judicial.
Neste prisma, existem decisões dos tribunais afirmando que ninguém tem o direito de colher onde não plantou. Na mesma linha, esperamos sempre que “o aproveitamento parasitário” seja cada vez mais desestimulado, pois no final quem mais sairá favorecido é o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do país.
José Oliveira de Resene é advogado especialista em Propriedade Intelectual e Contratos no escritório Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados.