Espírito Santo cria lei geral para PMEs
Estão previstos benefícios como o acesso diferenciado às compras públicas e o incentivo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo, entre outros
Da Redação
Publicado em 19 de janeiro de 2012 às 07h35.
Vitória - Agora micro e pequenas empresas e empreendedores individuais (EI) do Espírito Santo terão tratamento diferenciado garantido por lei. Trata-se do Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, instituído no dia 11 de janeiro pela Lei Complementar 618/2012. A regulamentação do setor é resultado de um longo trabalho realizado pela Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) em parceria com o Sebrae no Espírito Santo.
Estão previstos no decreto benefícios como o acesso diferenciado às compras públicas; incentivo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo; simplificação de procedimentos burocráticos; desenvolvimento específico para pequenos negócios urbanos e rurais; nota fiscal gratuita para o EI; e participação de pequenos negócios no comércio internacional, entre outros.
A lei também prevê a criação de um Comitê Gestor de Licenciamentos, que pretende desburocratizar o processo para a abertura de novas empresas, reduzindo os gastos para regularização. A expectativa é que a medida diminua a informalidade e movimente a economia capixaba, com a criação de novas empresas e postos de trabalho. Estimular a organização desse setor é uma das condições para reduzir a mortalidade no ramo e dar condições ao pequeno empreendedor de crescer e expandir seu negócio.
Para o analista de Políticas Públicas do Sebrae no Espírito Santo, Samuel Graciolli, ao defender a Lei Geral Estadual (LGE) o governo tem como objetivo criar um ambiente legal e institucional mais favorável à prática do empreendedorismo. “A lei surge como um conjunto de oportunidades para que o estado modernize suas relações com as micro e pequenas empresas e o empreendedor individual. Além de propiciar o acesso a serviços financeiros e novos mercados, a Lei Geral Estadual (LGE) vai fortalecer o capital empresarial”, declara.
A LGE reconhece um segmento que reúne atualmente 99% das empresas economicamente ativas do Espírito Santo e que emprega 58,7% da força de trabalho no estado. Espera-se que mais de 180 mil empresas de micro e pequeno porte e empreendedores individuais sejam beneficiados.
Vitória - Agora micro e pequenas empresas e empreendedores individuais (EI) do Espírito Santo terão tratamento diferenciado garantido por lei. Trata-se do Estatuto Estadual da Microempresa, da Empresa de Pequeno Porte e do Microempreendedor Individual, instituído no dia 11 de janeiro pela Lei Complementar 618/2012. A regulamentação do setor é resultado de um longo trabalho realizado pela Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes) em parceria com o Sebrae no Espírito Santo.
Estão previstos no decreto benefícios como o acesso diferenciado às compras públicas; incentivo à inovação tecnológica e ao empreendedorismo; simplificação de procedimentos burocráticos; desenvolvimento específico para pequenos negócios urbanos e rurais; nota fiscal gratuita para o EI; e participação de pequenos negócios no comércio internacional, entre outros.
A lei também prevê a criação de um Comitê Gestor de Licenciamentos, que pretende desburocratizar o processo para a abertura de novas empresas, reduzindo os gastos para regularização. A expectativa é que a medida diminua a informalidade e movimente a economia capixaba, com a criação de novas empresas e postos de trabalho. Estimular a organização desse setor é uma das condições para reduzir a mortalidade no ramo e dar condições ao pequeno empreendedor de crescer e expandir seu negócio.
Para o analista de Políticas Públicas do Sebrae no Espírito Santo, Samuel Graciolli, ao defender a Lei Geral Estadual (LGE) o governo tem como objetivo criar um ambiente legal e institucional mais favorável à prática do empreendedorismo. “A lei surge como um conjunto de oportunidades para que o estado modernize suas relações com as micro e pequenas empresas e o empreendedor individual. Além de propiciar o acesso a serviços financeiros e novos mercados, a Lei Geral Estadual (LGE) vai fortalecer o capital empresarial”, declara.
A LGE reconhece um segmento que reúne atualmente 99% das empresas economicamente ativas do Espírito Santo e que emprega 58,7% da força de trabalho no estado. Espera-se que mais de 180 mil empresas de micro e pequeno porte e empreendedores individuais sejam beneficiados.