EXAME.com (EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Depende. Se a empresa montou, por pura liberalidade, um fumódromo, não pode descontar salário do empregado, porque presume-se que houve consentimento por parte da companhia. Caso contrário, as empresas estão livres para fazer o desconto do tempo que o empregado sai para fumar. Para evitar abusos dos funcionários no caso das empresas que optaram pelo fumódromo, recomenda-se regulamentar o uso da sala, estabelecendo limitações para a quantidade de visitas e sua duração. Isso pode ser feito com um simples aviso pregado na porta.
Marcelo Gômara, sócio do TozziniFreire