Empreendedor Individual deve enviar declaração até dia 30 de junho; veja como fazer
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual deve ser enviada até o dia 30 de junho; quem não enviar será multado
Da Redação
Publicado em 26 de junho de 2022 às 11h46.
Quem trabalha como Microempreendedor Individual deve enviar até o dia 30 de junho, próxima quinta-feira, a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), situação normal, referente ao ano-calendário 2021.
A declaração é como se fosse “o imposto de renda” do negócio e tem informações sobre o valor da receita relativa à venda de produtos e/ou serviço, receita bruta total e se teve empregado registrado no ano anterior.
Quem é obrigado a enviar a DASN-SIMEI
É obrigado a enviar a declaração quem abriu um CNPJ MEI até dezembro de 2021. Já quem se tornou MEI em 2022 deverá enviar a declaração somente no próximo ano.
Vale destacar que o MEI não tenha faturado no ano passado é necessário entregar a declaração. Mesmo que o valor na declaração esteja zerado. Além disso, mesmo nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a declaração. Neste caso, os dados devem ser relativos aos meses em que a empresa manteve atividade.
Como declarar
Veja abaixo como declarar:
- Acesse o portal do Simples Nacional. Acesse Simei/Serviços e, em serviços, vá até “Serviços Disponíveis” e clique em “ DASN_SIMEI – Declaração Aunal para MEI ”. Informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
- Na linha “original”, selecione o Ano Calendário “2021”;
- No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
- No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
- Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente à declaração;
- Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”;
- Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle
E quem não entregar?
Quem não entregar no prazo está sujeito a multa, no valor mínimo de 50 reais. O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando 25 reais.