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Em quais situações um chefe pode demitir por justa causa

Saiba o que se configura como demissão por justa causa, de acordo com a legislação vigente

Demissão por justa causa: ela pode ocorrer por parte do empregador, empregado ou até mesmo ambas as partes (Foto/Thinkstock)

Mariana Fonseca

Publicado em 10 de abril de 2017 às 15h00.

Última atualização em 10 de abril de 2017 às 17h20.

Quando posso demitir um empregado por justa causa?

Os empregados são admitidos por meio de um contrato de trabalho, sendo que este deve definir todas as regras pertinentes a relação de emprego entre o empregado e o empregador.

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Esse contrato de trabalho pode ser rescindido por qualquer uma das partes a qualquer tempo. Entre as modalidades de rescisões contratuais , temos a polêmica rescisão por justa causa, que pode ocorrer por parte do empregador, empregado ou até mesmo ambas as partes (culpa recíproca).

A modalidade de rescisão por justa causa mais conhecida e praticada é a rescisão por parte do empregador. De acordo com a legislação vigente, configura-se justa causa:

a) Ato de improbidade: é quando o empregado furta objetos e/ou informações da empresa;

b) Incontinência de conduta ou mau comportamento: define-se basicamente como uma conduta imoral. Por exemplo, acesso a sites pornográficos;

c) Negociação, quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço, por conta própria ou alheia sem permissão do empregador: temos como exemplo quando o empregado abre uma empresa no mesmo segmento de atividade que seu empregador;

d) Condenação criminal do empregado passado em julgado, caso não tenha havido suspensão de execução e pena: nada mais é do que quando o empregado é detido e está impossibilitado de trabalhar;

e) Desídia no desempenho das funções: é quando o empregado faz coisas não relacionadas as suas atividades laborais, prejudicando o seu desempenho na empresa;

f) Embriaguez habitual ou em serviço: é quando o empregado se mantém embriagado ou drogado durante o horário de trabalho;

g) Violação de segredo da empresa: é quando o empregado divulga qualquer segredo/informação da empresa onde trabalha;

h) Ato de improbidade ou subordinação: é quando o empregado não respeita ordens e/ou normas da empresa;

i) Abandono de emprego: é quando o empregado simplesmente desaparece do trabalho ou quando se afasta por doença e é visto exercendo outras atividades;

j) Ato lesivo da honra ou da boa fama: nada mais é do que agressão física ou verbal a colegas de trabalho, fornecedores e clientes, por exemplo;

k) Prática constante de jogos de azar: é quando o empregado joga cassino online, pôquer, entre outros jogos, de dentro da empresa;

l) Prática devidamente comprovada em inquérito administrativo de atos atentatórios contra a segurança nacional: por exemplo, fabricação de bombas.

Desses tipos de demissão por justa causa listados acima, a justiça não tem considerado como justa causa os casos de embriaguez e jogos de azar, pois atualmente ambas as modalidades estão sendo consideradas como doença,. Inclusive, é comum a justiça voltar-se contra a empresa alegando que está colaborando com a piora da doença.

Importante lembrar que, para que a justa causa por parte do empregador seja efetivamente configurada perante a justiça, faz-se necessário que o empregado já tenha sido advertido, até mesmo suspenso, bem como que o empregador possua testemunhas. Assim, o risco de reversão perante a justiça se minimiza.

Andrea Lo Buio Copola é gerente trabalhista da PP&C Auditores Independentes.

Envie suas dúvidas sobre leis e tributação parapme-exame@abril.com.br.

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