É possível usar crédito de ICMS para patrocinar projetos?
Especialista mostra o que diz a lei sobre este assunto
Da Redação
Publicado em 15 de julho de 2011 às 11h49.
Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - Vários estados promovem o benefício de usar o crédito fiscal de ICMS em patrocínios a projetos culturais e esportivos. O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Em São Paulo, por exemplo, o nome deste programa é ProAC ICMS e é um mecanismo pelo qual o estado delega competência para a sociedade civil escolher onde investir parte do imposto gerado.
Por meio dele, o contribuinte apoia financeiramente projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura. Quem participar do programa poderá aproveitar este benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio. É uma oportunidade de patrocinar ações na área da cultura, gerando publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de renúncia fiscal. O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte.
O incentivo citado foi previsto pela Lei nº 12.268/06 e regulamentado pelo Decreto nº 50.856,de 06.06.2006 (DOE 07.06.2006).
O decreto estabelece que o crédito do ICMS fica limitado, em cada ano, a até 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS e, mensalmente, a limites individuais que podem variar entre 0,06% e 3% (três por cento), dependendo do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte anualmente.
Um contribuinte que tenha, por exemplo, apurado imposto a recolher anual entre R$ 100 mil e R$ 999 mil terá direito a apropriar-se de um percentual de 1% sobre o valor do imposto mensal a recolher, observado sempre o limite anual da arrecadação estadual.
É muito importante citar que para empresa fazer jus a este benefício deve estar em situação regular com a Secretaria de Fazenda e o projeto estar previamente aprovado pelo órgão regulador.
Alexandre Galhardoé especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br
Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - Vários estados promovem o benefício de usar o crédito fiscal de ICMS em patrocínios a projetos culturais e esportivos. O benefício é limitado a um percentual definido pela Secretaria Estadual de Fazenda.
Em São Paulo, por exemplo, o nome deste programa é ProAC ICMS e é um mecanismo pelo qual o estado delega competência para a sociedade civil escolher onde investir parte do imposto gerado.
Por meio dele, o contribuinte apoia financeiramente projetos credenciados pela Secretaria de Estado da Cultura. Quem participar do programa poderá aproveitar este benefício fiscal, creditando-se do valor destinado ao patrocínio. É uma oportunidade de patrocinar ações na área da cultura, gerando publicidade favorável à imagem institucional das empresas, sem ônus direto, pois o patrocínio é realizado por meio de renúncia fiscal. O valor patrocinado entra como crédito de ICMS na apuração do contribuinte.
O incentivo citado foi previsto pela Lei nº 12.268/06 e regulamentado pelo Decreto nº 50.856,de 06.06.2006 (DOE 07.06.2006).
O decreto estabelece que o crédito do ICMS fica limitado, em cada ano, a até 0,2% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS e, mensalmente, a limites individuais que podem variar entre 0,06% e 3% (três por cento), dependendo do valor do imposto a recolher apurado pelo contribuinte anualmente.
Um contribuinte que tenha, por exemplo, apurado imposto a recolher anual entre R$ 100 mil e R$ 999 mil terá direito a apropriar-se de um percentual de 1% sobre o valor do imposto mensal a recolher, observado sempre o limite anual da arrecadação estadual.
É muito importante citar que para empresa fazer jus a este benefício deve estar em situação regular com a Secretaria de Fazenda e o projeto estar previamente aprovado pelo órgão regulador.