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É possível realizar a transferência de beneficio fiscal via aquisição?

Manobra tributária possível é uma empresa com prejuízo fiscal adquirir uma com lucro fiscal, diz especialista

Começa hoje agendamento para entrada no Simples Nacional (Phillip Ingham/Creative Commons)
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Da Redação

Publicado em 29 de julho de 2011 às 18h30.

É possível realizar a transferência de beneficio fiscal na aquisição de uma empresa?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

Não existe previsão de transferência de benefício fiscal de uma empresa adquirida para a compradora, já que os benefícios são concedidos ao CNPJ requisitante através de publicação em Diário Oficial.

Se é que podemos considerar como benefício fiscal, uma manobra tributária possível é uma empresa com prejuízo fiscal adquirir uma com lucro fiscal. É o que chamamos de “Incorporação as Avessas”. A operação acabou por ser confirmada como legal pela Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF), que é o Órgão Máximo do Conselho de Contribuintes.

Neste tipo de operação, uma empresa lucrativa incorpora outra com prejuízos, diminuindo sensivelmente os encargos tributários das suas atividades e às vezes até eliminando-os.

Já, conforme prevê a Receita Federal, a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.

No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

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Já, conforme prevê a Receita Federal, a pessoa jurídica sucessora por incorporação, fusão ou cisão não poderá compensar prejuízos fiscais da sucedida.

No caso de cisão parcial, a pessoa jurídica cindida poderá compensar os seus próprios prejuízos, proporcionalmente à parcela remanescente do patrimônio líquido.

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Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


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