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É possível mudar de ramo de atividade sem fechar a empresa?

Manter o mesmo CNPJ é possível, mas uma avaliação sobre as implicações fiscais é fundamental

Placa Indecisão (Divulgação)
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Da Redação

Publicado em 12 de agosto de 2011 às 17h47.

É possível mudar de ramo de atividade sem fechar a empresa?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

Se o seu negócio não está indo bem e você quer mudar de ramo, não é necessário fechar a empresa para abrir outra em seguida. É possível mudar de atividade mantendo o mesmo CNJP. Os passos a serem seguidos são os seguintes:

• Adequar o “objeto social” no contrato social da empresa para a nova atividade;

• Verificar se o local onde a empresa está estabelecida é permitido para a nova atividade econômica;

• Fazer o registro da alteração na Junta Comercial;

• Fazer o registro no órgão regulador da nova atividade econômica;

• Se necessário, pedir a autorização de funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária;

• Fazer a alteração cadastral junto à Prefeitura Permissão de Alvará de funcionamento;

• Fazer a alteração cadastral junto à Secretaria Estadual de Fazenda;

• Fazer a alteração cadastral junto ao CNPJ.

Mas antes de percorrer todo este caminho, é preciso entender se, do ponto de vista ficas, essa troca é interessante. É importante analisar se a nova atividade econômica aumentará a sua carga tributária, se os impostos pagos neste tipo de negócio são diferentes dos antigos e se a sua nova atividade permitirá que você se mantenha no mesmo regime tributário. Também é importante avaliar quais são as novas obrigações acessórias a serem cumpridas, se você terá que investir em pessoal ou equipamentos para atender as novas necessidades fiscais e se poderá fazer uso dos créditos fiscais da operação anterior.

Todas essas questões devem ser ponderadas, com a ajuda de um especialista, para antever as consequências fiscais que tal alteração irá trazer para sua empresa.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


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• Se necessário, pedir a autorização de funcionamento por parte do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária;

• Fazer a alteração cadastral junto à Prefeitura Permissão de Alvará de funcionamento;

• Fazer a alteração cadastral junto à Secretaria Estadual de Fazenda;

• Fazer a alteração cadastral junto ao CNPJ.

Mas antes de percorrer todo este caminho, é preciso entender se, do ponto de vista ficas, essa troca é interessante. É importante analisar se a nova atividade econômica aumentará a sua carga tributária, se os impostos pagos neste tipo de negócio são diferentes dos antigos e se a sua nova atividade permitirá que você se mantenha no mesmo regime tributário. Também é importante avaliar quais são as novas obrigações acessórias a serem cumpridas, se você terá que investir em pessoal ou equipamentos para atender as novas necessidades fiscais e se poderá fazer uso dos créditos fiscais da operação anterior.

Todas essas questões devem ser ponderadas, com a ajuda de um especialista, para antever as consequências fiscais que tal alteração irá trazer para sua empresa.

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Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

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