Dívidas de pequenas empresas com impostos prescrevem?
Entenda como agir caso tenha dívidas com tributos
Da Redação
Publicado em 13 de maio de 2011 às 13h00.
Dívidas de pequenas empresas com impostos prescrevem?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos
São Paulo - O termo jurídico prescrição indica a forma de extinção do crédito tributário e pode ser entendido como sendo o prazo que o órgão arrecadador tem para cobrar este valor.
Segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a ação de cobrança acaba em 5 anos. Depois deste prazo, o governo não pode mais inscrever o contribuinte em dívida ativa, ou seja, ele não deve mais nada.
A prescrição tributária também pode ser decretada através de um ofício pelo juiz desde que o contribuinte devedor não seja localizado e o Fisco não se mexa para buscá-lo por um período superior a 5 anos. Esse tipo de prescrição se chama intercorrente.
Existe, também, na legislação tributária as formas de suspender e de interromper a prescrição. Isso acontece nos seguintes casos: por citação pessoal feita ao devedor, por protesto judicial, por qualquer ato judicial que constitua o devedor em mora e por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do débito pelo devedor.
Na interrupção apaga-se o prazo já decorrido e começa a contar de novo. Na suspensão apenas paralisa-se o prazo enquanto perdurar a causa suspensiva.
Portanto, os contribuintes devem guardar toda documentação fiscal pelo período mínimo de 5 anos e, nos casos em que há disputa judicial, a papelada deve ser guardada até o encerramento da causa.