Como funcionam as demissões por justa causa nas PMES?
Advogada explica motivos que configuram demissões por justa causa em empresas de pequeno e médio porte e os requisitos a serem cumpridos nessas situações
Da Redação
Publicado em 19 de julho de 2021 às 12h51.
Por Adriana Pinton, sócia do escritório Granadeiro Guimarães Advogados
A demissão por justa causa, independentemente do porte da empresa, por se tratar da punição mais grave aplicada a um empregado, requer alguns cuidados. Antes de mais nada, é preciso verificar se a conduta do empregado realmente se enquadra como motivo para a demissão por essa modalidade.
As situações mais comuns são: indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, improbidade. A indisciplina estará configurada quando o empregado descumpre normas gerais da empresa. Já a insubordinação é o descumprimento de ordens diretas (desde que não sejam ilegais ou abusivas) que o empregado recebe de seu superior.
A improbidade, nada mais é, do que a desonestidade, que tanto pode ocorrer pelo furto de algum bem pertencente a outra pessoa (colega, cliente, etc.), como pelo desvio de dinheiro do empregador.
Também é possível a aplicação da justa causa quando o empregado descumpre as normas de segurança e saúde (art. 158, parágrafo único da CLT), como a recusa injustificada do uso de EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Além disso, alguns requisitos devem ser cumpridos:
- Imediatidade:
a empresa deve aplicar a punição tão logo tenha ciência da conduta irregular do empregado. A demora na aplicação da medida tende a configurar o perdão tácito, ou seja, a inércia da empresa pode demonstrar que esta o perdoou. - Dupla Punição:
o empregado não pode ser punido duas vezes pela mesma situação. Por exemplo, ele não pode ser suspenso e depois a empresa concluir que o caso era de demissão e, assim, aplicar a justa causa. - Proporcionalidade:
a punição deve ser proporcional à falta cometida. A conduta do empregado deve ser grave a ponto de tornar impossível a continuidade da relação entre as partes, com quebra da confiança.
Algumas condutas poderão gerar a demissão imediata do empregado, como ocorre em situações de adulteração de atestado médico ou furto. Outras poderão levar a uma punição mais branda (advertência ou suspensão), como ocorre nos casos de uma falta injustificada ao trabalho. É claro que se o empregado continuar faltando, injustificadamente, estará caracterizada a indisciplina, levando à demissão por justa causa.
É importante que a empresa tenha tudo documentado, porque em caso de uma ação trabalhista onde se discuta a validade desta demissão, caberá ao empregador comprovar a validade da justa causa.
Por isso, em caso de dúvidas, consulte um advogado, que saberá orientar não só quanto à viabilidade da aplicação da justa causa, mas também em relação aos subsídios para uma eventual defesa em um processo trabalhista.
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