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Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda?

Especialista ressalta a importância de separar as contas da empresa dos gastos pessoais

Cheque especial (Wikimedia Commons)
DR

Da Redação

Publicado em 8 de julho de 2011 às 13h46.

Como os empreendedores devem fazer o imposto de renda?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - É muito importante fazer a desvinculação entre pessoa física (empresário) e pessoa jurídica (empresa) quando se trata de aspectos financeiros. Alguns empresários têm essa dificuldade, pois entendem que o caixa da empresa é sua conta corrente pessoal.

O empresário que faz parte do quadro societário de qualquer empresa recebe seus rendimentos através de pró-labore e distribuição de lucro ou dividendos.

O pró-labore é considerado um rendimento tributável na apuração de pessoa física, por isso, deve ter a retenção do imposto de renda conforme a tabela progressiva destinada à pessoa física e, se for o caso, sofrer a retenção do INSS.

Já a parte vinda da distribuição de lucro ou dividendos é isenta de retenção de imposto de renda, pois a própria empresa (pessoa jurídica,) na qual o empresário é sócio, já recolheu o IR sobre esta parcela quando apurou o resultado fiscal da empresa.

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado e optante pelo Simples, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.

No caso do lucro presumido, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto, o valor da base de cálculo do imposto, menos todos os tributos a que estiver sujeita a empresa.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


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Já a parte vinda da distribuição de lucro ou dividendos é isenta de retenção de imposto de renda, pois a própria empresa (pessoa jurídica,) na qual o empresário é sócio, já recolheu o IR sobre esta parcela quando apurou o resultado fiscal da empresa.

Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado e optante pelo Simples, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no país ou no exterior.

No caso do lucro presumido, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto, o valor da base de cálculo do imposto, menos todos os tributos a que estiver sujeita a empresa.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

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