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Como funcionam os impostos na importação de serviços?

Especialista indica como funciona o recolhimento de PIS, COFINS e ISS neste caso

Cheque especial (Wikimedia Commons)

Cheque especial (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 9 de setembro de 2011 às 12h13.

Como funciona o PIS, COFINS e ISS na importação de serviços?
Respondido por Alexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - Tenho observado que muitas empresas se preocupam apenas em recolher as contribuições de PIS e COFINS nas importações de produtos e se esquecem de que nas importações de serviços também é preciso pagar esses tributos.

As contribuições de PIS e COFINS incidem sobre as importações de serviços prestados em território brasileiro e nas prestações de serviços prestados fora do território brasileiro, mas que tenha repercussão econômica no Brasil.

Segundo a Receita Federal do Brasil, os serviços provenientes do exterior são aqueles que são executados no país importador ou executados no exterior cujo resultado se verifique no país importador.

O fato gerador destas contribuições se dá na remessa de valores ao prestador de serviço localizado no exterior e sobre este valor deverão incidir as alíquotas de 1,65% e 7,60% para o PIS e COFINS, respectivamente.

Ao importar serviços do exterior, há de se observar também a cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), considerando que o prestador de serviço estrangeiro não está ao alcance da tributação da legislação brasileira.
Assim, conforme prevê a Lei Complementar nº 116/2003, caberá ao tomador do serviço a responsabilidade de fazer a retenção e o pagamento do ISS incidente pelo serviço prestado pela pessoa jurídica estrangeira.

Esse tipo de operação é muito comum de ocorrer com empresas multinacionais onde a matriz fica localizada no exterior e uma série de serviços, como consultoria e assessoria, são prestados.

É importante lembrar que na base de cálculo do PIS e COFINS de importação de serviço deverá incidir o valor do ISS devido.

As empresas poderão se creditar destes PIS e COFINS decorrentes de importações de serviço desde que os serviços prestados tenham sido utilizados como insumo na prestação de serviços ou na produção de bens destinados à venda.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?

 


Alexandre Galhardo
 é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


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