Como funciona o IPI para pequenas empresas?
Este tributo deve ser pago também pelas empresas que optam pelo Simples Nacional
Da Redação
Publicado em 17 de abril de 2012 às 15h04.
Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
As pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional que desenvolvam a atividade industrial também são obrigadas a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI.
Para tanto, as micro e pequenas empresas deverão sujeitar as receitas recebidas à tabela prevista no Anexo II da Resolução CGSN nº 94/2011, que inclui a cobrança do IPI a uma alíquota fixa de 0,5%, independentemente do valor da receita auferida.
No entanto, vale ressaltar que a alíquota do IPI não será cobrada se a atividade industrial tiver
substituição tributária desse imposto em específico. Para tanto, quando se verificar essa situação, essas receitas deverão ser separadas de outras.
No caso, a substituição tributária ocorre quando a lei, por razões de conveniência e fiscalização, transfere a obrigação pelo pagamento do tributo a outra pessoa que não o contribuinte. Com isso, o a pequena empresa não tem que pagar o tributo, já que é outra pessoa que fez ou que fará o recolhimento por ele.
Desta forma, caso ela apure uma receita sujeita a substituição tributária de IPI, a alíquota do tributo deverá ser desconsiderada, já que não é essa empresa que possui a obrigação do recolhimento desse imposto. O mesmo ocorrerá em relação ao PIS, COFINS ou ICMS, caso a atividade que gerou a referida receita também estiver sujeita à substituição tributária desses tributos.
Finalmente, cumpre ressaltar que o IPI incidente sobre a importação de mercadorias deve ser pago em separado, não estando incluído no IPI previsto na Tabela do SIMPLES Nacional da Resolução CGSN nº 94/2011. É sempre recomendável buscar um profissional que conheça o assunto para ajudar a identificar o caso específico da sua empresa.
José Roberto Martinez de Limaé especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista SVMFA AdvogadosEnvie suas dúvidas
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Respondido por José Roberto Martinez de Lima, especialista em direito tributário
As pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional que desenvolvam a atividade industrial também são obrigadas a pagar o Imposto sobre Produtos Industrializados, ou IPI.
Para tanto, as micro e pequenas empresas deverão sujeitar as receitas recebidas à tabela prevista no Anexo II da Resolução CGSN nº 94/2011, que inclui a cobrança do IPI a uma alíquota fixa de 0,5%, independentemente do valor da receita auferida.
No entanto, vale ressaltar que a alíquota do IPI não será cobrada se a atividade industrial tiver
substituição tributária desse imposto em específico. Para tanto, quando se verificar essa situação, essas receitas deverão ser separadas de outras.
No caso, a substituição tributária ocorre quando a lei, por razões de conveniência e fiscalização, transfere a obrigação pelo pagamento do tributo a outra pessoa que não o contribuinte. Com isso, o a pequena empresa não tem que pagar o tributo, já que é outra pessoa que fez ou que fará o recolhimento por ele.
Desta forma, caso ela apure uma receita sujeita a substituição tributária de IPI, a alíquota do tributo deverá ser desconsiderada, já que não é essa empresa que possui a obrigação do recolhimento desse imposto. O mesmo ocorrerá em relação ao PIS, COFINS ou ICMS, caso a atividade que gerou a referida receita também estiver sujeita à substituição tributária desses tributos.
Finalmente, cumpre ressaltar que o IPI incidente sobre a importação de mercadorias deve ser pago em separado, não estando incluído no IPI previsto na Tabela do SIMPLES Nacional da Resolução CGSN nº 94/2011. É sempre recomendável buscar um profissional que conheça o assunto para ajudar a identificar o caso específico da sua empresa.