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Como evitar erros na Receita Federal?

Especialista explica como funciona a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

Homem fracassado (Zach Klein/Flickr)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de dezembro de 2011 às 14h38.

Como evitar erros na Receita Federal?
Respondido porJosé Roberto Martinez de Lima,especialista em direito tributário

As empresas, em geral, devem entregar periodicamente da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A maioria costuma não dar muita importância para este documento e não conhecem as consequências que as informações apresentadas podem gerar.

Na DCTF, o contribuinte declara apenas o valor do tributo que teve que pagar e qual foi a forma de quitação (pagamento por meio de guia DARF, compensação, etc). As informações prestadas nesse documento são consideradas pela Receita Federal como uma confissão de dívida.

Isso significa dizer que se o contribuinte declara que deve 10 mil reais de Imposto de Renda e que o pagou por meio de guia DARF, mas, por equívoco, declarou o valor com o código da COFINS, o sistema da Receita Federal não consegue vincular a guia DARF com a DCTF e, em razão disso, considera automaticamente esse valor como um débito. Desta forma, a Receita estaria autorizada até a já propor uma ação de execução fiscal para sua cobrança, independentemente da prévia intimação do contribuinte.

Com isso, as pequenas empresas acabam enfrentando uma série de problemas até conseguir provar que foi apenas um erro e que nada devem. A grande questão é que os erros nesse tipo de declaração são muito frequentes e geram problemas que vão desde a inscrição do nome da empresa no SERASA até a impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos Federais.

Em razão disso, é conveniente preencher com muito cuidado a DCTF e sempre estar atento à situação fiscal da empresa perante a Receita Federal, a fim de proceder à pronta retificação dessa declaração se for o caso.


José Roberto Martinez de Lima
é advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista Advogados

Envie suas dúvidas sobre legislação para

examecanalpme@abril.com.br

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Como evitar erros na Receita Federal?
Respondido porJosé Roberto Martinez de Lima,especialista em direito tributário

As empresas, em geral, devem entregar periodicamente da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). A maioria costuma não dar muita importância para este documento e não conhecem as consequências que as informações apresentadas podem gerar.

Na DCTF, o contribuinte declara apenas o valor do tributo que teve que pagar e qual foi a forma de quitação (pagamento por meio de guia DARF, compensação, etc). As informações prestadas nesse documento são consideradas pela Receita Federal como uma confissão de dívida.

Isso significa dizer que se o contribuinte declara que deve 10 mil reais de Imposto de Renda e que o pagou por meio de guia DARF, mas, por equívoco, declarou o valor com o código da COFINS, o sistema da Receita Federal não consegue vincular a guia DARF com a DCTF e, em razão disso, considera automaticamente esse valor como um débito. Desta forma, a Receita estaria autorizada até a já propor uma ação de execução fiscal para sua cobrança, independentemente da prévia intimação do contribuinte.

Com isso, as pequenas empresas acabam enfrentando uma série de problemas até conseguir provar que foi apenas um erro e que nada devem. A grande questão é que os erros nesse tipo de declaração são muito frequentes e geram problemas que vão desde a inscrição do nome da empresa no SERASA até a impossibilidade de obtenção de Certidão Negativa de Débitos Federais.

Em razão disso, é conveniente preencher com muito cuidado a DCTF e sempre estar atento à situação fiscal da empresa perante a Receita Federal, a fim de proceder à pronta retificação dessa declaração se for o caso.


José Roberto Martinez de Lima
é advogado especialista em direito tributário do escritório L.O. Baptista Advogados

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