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Como fica a tributação de IPI para cigarros?

Especialista indica o que mudou com o plano Brasil Maior para essas empresas

Cigarro (Stock Exchange)
DR

Da Redação

Publicado em 23 de setembro de 2011 às 20h36.

Como é a tributação de IPI para cigarros?
Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

São Paulo - O plano Brasil Maior, implantado para proteger a indústria brasileira da concorrência internacional, proporcionou uma redução tributária em determinados segmentos industriais, cuja atividade preponderante é o mercado estrangeiro. Por outro lado, o governo vai aumentar impostos de algumas indústrias, como a de cigarro .

Os empresários desta indústria devem ficar atentos. A partir de 1 de dezembro de 2011 as empresas fabricantes ou importadoras de cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI (Tabela de incidência de IPI) deverão recolher o IPI em uma única vez: ou pelo estabelecimento industrial, em relação às saídas dos cigarros destinados ao mercado interno, ou pelo importado, no desembaraço aduaneiro dos cigarros de procedência estrangeira.

Foi criado o Regime Especial de Apuração e recolhimento de IPI, no qual o valor do imposto será obtido pelo somatório das parcelas, calculadas mediante a utilização, conforme um cronograma de alíquotas trazidas no artigo 5º do Decreto nº 7.555/2011. A alíquota específica deverá ser usada de acordo com o tipo de embalagem, maço ou rígida, das carteiras de cigarros.

A opção pelo Regime Especial valerá para todos os estabelecimentos da empresa até o último dia útil de cada ano-calendário. As empresas que não fizerem a opção pelo Regime Especial ficam sujeitos ao regime geral de tributação, no qual o IPI será calculado mediante a uma alíquota de 300%.

Qual a forma correta de recolher o PIS e COFINS na indústria cosméticos?


Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

Envie suas dúvidas sobre impostos para examecanalpme@abril.com.br


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Respondido porAlexandre Galhardo, especialista em tributos

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Os empresários desta indústria devem ficar atentos. A partir de 1 de dezembro de 2011 as empresas fabricantes ou importadoras de cigarros classificados no código 2402.20.00 da TIPI (Tabela de incidência de IPI) deverão recolher o IPI em uma única vez: ou pelo estabelecimento industrial, em relação às saídas dos cigarros destinados ao mercado interno, ou pelo importado, no desembaraço aduaneiro dos cigarros de procedência estrangeira.

Foi criado o Regime Especial de Apuração e recolhimento de IPI, no qual o valor do imposto será obtido pelo somatório das parcelas, calculadas mediante a utilização, conforme um cronograma de alíquotas trazidas no artigo 5º do Decreto nº 7.555/2011. A alíquota específica deverá ser usada de acordo com o tipo de embalagem, maço ou rígida, das carteiras de cigarros.

A opção pelo Regime Especial valerá para todos os estabelecimentos da empresa até o último dia útil de cada ano-calendário. As empresas que não fizerem a opção pelo Regime Especial ficam sujeitos ao regime geral de tributação, no qual o IPI será calculado mediante a uma alíquota de 300%.

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Alexandre Galhardo
é especialista em gestão fiscal-tributária e articulista do site www.seuconsultorfiscal.com.br.

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