Como criar a sua própria marca - e ter ela só para si
Consultora do Sebrae indica o passo a passo para registrar uma patente e agregar valor à marca da sua PME
Maria Clara Dias
Publicado em 14 de julho de 2021 às 09h00.
Mesmo em meio aos percalços da pandemia, os donos de pequenos negócios ainda se preocuparam — e muito — com a inovação. Em 2020, as PMEs registraram 19% mais pedidos de registros de marcas junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em comparação com o ano anterior. No total, foram 275.000 pedidos registrados pelo INPI, frente aos 254.000 feitos em 2019, e 26.000 deles foram feitos por pequenos empreendedores.
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Para Raquel Minas, analista de inovação do Sebrae, esse resultado é reflexo direto de um interesse por proteção à marca e mais desenvolvimento econômico de pequenas empresas. “Os microempreendedores individuais (MEI) se mostram ainda mais interessados em criar uma marca própria e registrá-la no INPI, como tentativa de manter a exclusividade — seja ela de um produto ou até mesmo o nome da empresa”, diz.
Essa preocupação, segundo a especialista, também é resultado de uma busca por mais competitividade em um momento especialmente complicado para os pequenos negócios.
Para auxiliar empreendedores que desejam criar uma marca própria e exclusiva e não sabem por onde começar, a especialista separou um passo a passo do processo de registros de patentes junto ao INPI. Veja abaixo:
O passo a passo para criar a sua marca
1. Faça uma pesquisa prévia
A primeira coisa a se fazer é entrar no site do INPI e verificar se a marca que o empreendedor deseja registar já não existe. Raquel destaca que é possível que empresas tenham o mesmo nome, desde que não exista conflito em seus segmentos de atuação. “Uma pizzaria e uma livraria com o mesmo nome é algo permitido. Mas uma papelaria e uma livraria, porém, pode gerar confusão”, diz. Um ponto de atenção, segundo a especialista, é se atentar a marcas com nomes diferentes, mas com certas semelhanças. Nesses casos, o recomendado é mudar a ordem das palavras ou até mesmo uma letra, por exemplo.
2. Entenda o que pode ser uma marca
A analista lembra que na Lei de Propriedade Industrial Nº 9.279 existe uma série de ressalvas sobre o que pode ou não ser considerado uma marca para registro. A consulta dessas particularidades e obrigações é algo importante a se considerar no processo de criação.
3. Cadastro no INPI
Depois de todas as análises de possíveis entraves, é hora de dar início ao processo de registro. O primeiro passo é fazer um cadastro no site do Instituto Nacional de Propriedade Intelectual e assinar como uma micro ou pequena empresa. O benefício para as PMEs, segundo Raquel, está nos descontos oferecidos pelo INPI a pequenos negócios e microempreendedores individuais (MEI) nas guias mensais de recolhimento geradas pela União, que podem chegar a 60% do valor integral. Hoje, o pedido para o registro de marca tem valor de R$355. Com o desconto aplicado, pequenas empresas pagam R$142.
4. e-Marcas
Após o pagamento, o próximo passo é voltar ao site do INPI e preencher o formulário eletrônico que leva o nome de e-Marcas com informações sobre o seu pedido de registro. Depois, é só aguardar a aprovação do órgão. O empreendedor pode acompanhar o andamento da solicitação por meio da revista semanal do INPI, onde são publicadas informações sobre os pedidos de registros e possíveis pendências no processo. Quando aprovada a solicitação, basta pagar as guias sempre dentro do prazo e assim o registro ficará válido por um período de 10 anos. O valor é de R$745 e R$248, no caso dos pequenos negócios.
Que benefícios tem o empreendedor?
A competividade vem em primeiro lugar. Para a analista, uma pequena empresa "carimbada" com uma marca proprietária é sinônimo de um melhor posicionamento no mercado e também uma melhor comunicação com os clientes. "O valor da marca é algo que se constrói aos poucos. Ao ter uma marca registrada, um empreendedor mostra que quer agregar valor à operação e ao produto", diz.
Uma outra vantagem é a proteção, válida em todo o território nacional. Ao registrar uma marca no INPI, o empreendedor resguarda o uso daquele nome ou produto em todos os estados. Segundo Raquel, isso pode poupar o empreendedor de ter que reestabelecer toda uma nova comunicação, caso uma outra empresa também se associe àquele nome. Por fim, uma marca também é um ativo, que pode ser comercializado em algum momento da empresa.
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