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Da Redação
Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h34.
Sim. A empresa pode repreender e até demitir o empregado por justa causa se ele fizer negociações habituais sem a devida autorização. Mas, embora previsto em lei, esse tipo de restrição não é muito freqüente se não houver concorrência desleal com o empregador. Quase sempre é desnecessário impor uma proibição taxativa. Caso não queira impedir completamente essa atividade, o empresário pode estabelecer regras internas para assegurar o bom andamento da rotina necessária ao trabalho. É possível, por exemplo, determinar que o comércio só aconteça no horário do almoço ou em intervalos.