Comércio em SP terá custo mensal de R$ 2 bi com exigências sanitárias
Federação de Lojistas afirma que controle no fluxo de entrada de clientes e fornecimento de álcool em gel tem custo alto ao lojista
Karla Mamona
Publicado em 11 de junho de 2020 às 15h43.
Após mais de 70 dias com as portas fechadas, o comércio no estado de São Paulo voltou a reabrir com o horário reduzido. Na capital paulista, por exemplo, o comércio de rua abrirá das 11h às 15h e os shopping centers das 16h às 20 horas.
Para o retorno fosse possível, os estabelecimentos devem obedecer algumas regras como limitar o fluxo de pessoas, manter um distanciamento de 1,5 metro entre clientes e empregados das lojas, oferecer álcool gel, além da utilização obrigatória de máscara por todos, entre outros.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo (FCDLESP)estima que todas as obrigações sanitárias terão um custo para o comércio paulista de 2 bilhões ao mês. Segundo a Federação, por loja, o custo será de cerca de 4 mil reais por mês.
Em entrevista a Exame, Maurício Stainoff, presidente da Federação, explicou que a conta considera além do custo com material (álcool gel e máscaras) o deslocamento de um funcionário para fazer o controle do fluxo do público. “Um vendedor em São Paulo ganha, em média, 3 mil reais. Um deles ficará na porta controlando a entrada e distribuindo álcool gel. Esta não é função dele, mas ele receberá para isso.”
O representante dos lojistas afirma que as medidas transferem para o comerciante a responsabilidade que seria do estado. Segundo a Federação, a responsabilidade de regramento da abertura da cidade tem custo invisível que acaba diminui a velocidade da retomada, dificulta a recuperação do comércio local, encarece o produto e aumenta as despesas do varejo.
Além disso, as regras estabelecidas diferenciam os pequenos lojistas dos grandes varejistas. “A maiorias das lojas no estado de São Paulo é um comércio familiar. Uma loja pequena que é responsável pelo sustento da família. Uma loja em São Mateus não pode seguir a mesma regra que uma loja de shopping. São realidades diferentes”, acrescenta Stainoff.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo também critica a medida que estalece que o comerciante deve apoiar o funcionário que não tenha quem cuide de seus dependentesincapazes no período em que estiverem fechadas as creches e escolas. “Com quem ficarão as crianças? Vão levar para ficar com os pais nas lojas? O empresário pagará a funcionária sem ela trabalhar. Adivinha o que irá acontecer? Demissão.”
Apesar dos pontos negativos destacados, a Federação afirma que aflexibilização em fases é o primeiro passo para que o varejo possa começar a retomar às atividades. A orientação dada pela Federação, principalmente às PMEs, é que as estratégias de venda que estão sendo utilizadas, como o delivery, e-commerce e o contato com os clientes por meio das redes sociais continuem sendo utilizadas.
Isenção de imposto
Para amenizar os custos dos lojistas durante a pandemia, a FCDLESP pedeisenção de impostos no varejo durante a pandemia.A solicitação da isenção de impostos é baseada na Lei de Responsabilidade Fiscal, artigo 65 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, que diz que na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso, enquanto permanecer a situação, estão suspensas a contagem dos prazos.
A Federação pede também atransferência do fato gerador do ICMS-ST, para o momento da venda e pelo seu valor real e não estimado, no qual favorecerá, principalmente os pequenos negócios, pois trará um adicional no capital de giro necessário necessário neste momento. “A medida faz com que empresário deixe de ‘estocar imposto’.”
Medidas obrigatórias
Veja abaixo a lista de medidas obrigatórias para comércio de rua e shopping centers:
- Uso de máscaras por todos os lojistas e colaboradores do shopping;
- Divisão de acrílico nos locais da administração com atendimento direto ao cliente;
- Disposição de álcool em gel
- Aferição de temperatura corporal nos principais acessos.
- Distanciamento indicado de 1,5 metro entre os clientes e funcionários do comércio
- Higienização de todas as áreas do shopping com substância a base de ozônio, solução altamente desinfetante;
- Reforço na limpeza de corrimãos e maçanetas;
- Disposição de pias com água e sabão em todas as áreas do shopping, especialmente na(s) Praça(s) de Alimentação;
- Tapete de higienização de sola de sapato nos acessos das lojas.