PME

Com vetos, governo sanciona MP que facilita criação de empresas

A MP 1040, que pretende flexibiliar a criação de novos negócios, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro; entenda o que ficou de fora

Congresso Nacional: prazo para edição do decreto legislativo vai até 25 de outubro (Andre Borges/Bloomberg/Getty Images)

Congresso Nacional: prazo para edição do decreto legislativo vai até 25 de outubro (Andre Borges/Bloomberg/Getty Images)

Drc

Da redação, com agências

Publicado em 27 de agosto de 2021 às 15h11.

Última atualização em 27 de agosto de 2021 às 15h35.

Priorizar nos meus resultados Google

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei nº 14.195, de 2021, que facilita a abertura de empresas e estimula o comércio exterior. A norma é resultado da medida provisória (MP 1.040/2021), aprovada pelo Congresso Nacional no início do mês. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27.

Apesar de ter sido sancionada, a MP foi vetada parcialmente por Bolsonaro. A partir de agora, o Congresso Nacional tem até de 25 de outubro para editar os trechos vetados pelo presidente.

Uma das mudanças trazidas pela lei é a emissão automática de licenças e alvarás de funcionamento para atividades consideradas de risco médio.

A MP também passa a permitir a adoção do número do CNPJ como registro máximo entre empreendedores. Com isso, o número pode ser usado como nome empresarial, o que dispensa a necessidade de arquivar inúmeros contratos e suas atualizações, uma vez que as mudanças relacionadas a uma empresa estarão vinculadas ao CNPJ.

O texto também acaba com a proteção ao nome comercial de uma empresa sem movimentação há dez anos e com a necessidade de anuência prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para patentes de produtos e processos farmacêuticos.

Do ponto de vista do comércio exterior, o texto também pretende facilitar a participação estrangeira em empresas do setor de telecomunicações. Sendo assim, investidores estrangeiros poderão ampliar o capital nessas companhias nacionais. A lei também acaba com exigência de que o transporte de mercadorias importadas por órgãos da administração pública seja feito em navios de bandeira brasileira.

O que foi vetado

Bolsonaro vetou diversos dispositivos da PL de conversão à medida provisória aprovado por senadores e deputados. O presidente da República barrou, por exemplo, um ponto que atribuía ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração a função de organizar e manter atualizado o cadastro nacional das empresas em funcionamento no país.

Outro dispositivo vetado dispensava a exigência de responsável técnico para responder por erros de projeto ou de execução na instalação elétrica das empresas. O Poder Executivo também vetou um conjunto de artigos que eliminavam o tipo societário denominado de “sociedade simples”. De acordo com o texto aprovado por senadores e deputados, todas as sociedades estariam submetidas ao regime das sociedades empresariais. É o caso dos empreendedores sob o registro Eireli, que poderiam passar a não ter mais sócio algum.

Para Bolsonaro, a medida “promoveria mudanças profundas no regime societário”. “Parcela significativa da população economicamente ativa seria exposta a indesejados reflexos tributários nas diversas legislações municipais e a custos de adaptação, sobretudo em momento de retomada das atividades após o recrudescimento da pandemia da covid-19”, justificou.

Acompanhe tudo sobre:Pequenas empresasSenadoGoverno

Mais de PME

Brasileiras conquistam metade dos prêmios no BRICS Women's Startup Contest