Mercado Imobiliário

Fundo com imóveis públicos em Goiás pode gerar R$ 12,3 bilhões em vendas

Estado prepara fundo imobiliário com ativos públicos; licitação para escolher administrador e gestor será realizada em 25 de agosto

Goiânia: entre os imóveis estão o antigo Clube Telegoiás, o antigo Clube CELG e a antiga sede da Agrodefesa, ambos na capital do estado (StockLapse/Getty Images)

Goiânia: entre os imóveis estão o antigo Clube Telegoiás, o antigo Clube CELG e a antiga sede da Agrodefesa, ambos na capital do estado (StockLapse/Getty Images)

Letícia Furlan
Letícia Furlan

Repórter de Mercados

Publicado em 24 de agosto de 2026 às 06h03.

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Um conjunto de imóveis públicos de Goiás avaliado em R$ 834 milhões pode servir de base para empreendimentos com potencial de alcançar R$ 12,3 bilhões em Valor Geral de Vendas (VGV). A estimativa faz parte de estudos preliminares de viabilidade realizados pelo Instituto Brasileiro de Administração Pública (IBAP) sobre ativos que poderão integrar um fundo imobiliário do Estado.

O governo goiano realiza terça-feira, 25, a licitação para contratar as instituições responsáveis pela estruturação, administração e gestão do Fundo de Investimento Imobiliário de Goiás (FII-GO). A sessão está marcada para as 10h, segundo o sistema oficial de licitações do Estado.

O valor estimado da contratação é de cerca de R$ 77,7 milhões para todo o período previsto de operação do fundo. O edital prevê a contratação de prestadores responsáveis pela estruturação, constituição e implantação inicial do FII. A operação deverá envolver administrador fiduciário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e gestor profissional habilitado.

A estratégia é usar terrenos e outros imóveis públicos como ativos para o desenvolvimento de projetos imobiliários, em vez de simplesmente vender os bens no estado atual.

Segundo os estudos do IBAP, os projetos associados aos imóveis analisados poderiam gerar até R$ 1,8 bilhão para o Estado, caso o potencial estimado seja concretizado.

O VGV de R$ 12,3 bilhões não representa o valor atual dos imóveis nem uma receita garantida para o governo. O indicador corresponde à soma do valor projetado para a venda das unidades dos empreendimentos que poderiam ser desenvolvidos nesses terrenos.

Na prática, a diferença entre os R$ 834 milhões de avaliação dos ativos e os R$ 12,3 bilhões de VGV potencial procura mostrar quanto desenvolvimento imobiliário poderia ser realizado a partir desse patrimônio.

“O estudo teve como objetivo transformar as características dos imóveis em uma leitura estruturada de sua viabilidade e potencial de desenvolvimento. A análise permite enxergar o patrimônio público não apenas pelo seu valor atual, mas também pela capacidade de gerar empreendimentos e valor ao longo do tempo”, afirma Daniel Guimarães, diretor-presidente do IBAP.

Os estudos consideraram fatores como localização, vocação dos terrenos, possibilidades de uso e potencial imobiliário.

A carteira analisada inclui áreas e imóveis em diferentes pontos de Goiás. Entre eles estão terrenos nos setores Jaó, Aeroviários, Parque das Laranjeiras, Grajaú e Pedro Ludovico, em Goiânia, além de ativos em Pirenópolis, Pires do Rio e Santa Helena de Goiás.

Também aparecem na relação imóveis conhecidos, como o antigo Clube Telegoiás, o antigo Clube CELG e a antiga sede da Agrodefesa, além de áreas atualmente relacionadas a órgãos de segurança pública. A relação oficial consta dos documentos e esclarecimentos da concorrência.

A carteira inicial serve para testar a viabilidade do modelo. Outros imóveis públicos poderão ser incorporados ao fundo posteriormente.

Como vai funcionar o fundo imobiliário de Goiás

A criação da estrutura ganhou respaldo legal com a Lei Estadual nº 24.387, de 26 de junho de 2026. A norma autoriza Goiás a transferir imóveis públicos para um ou mais fundos imobiliários por meio da integralização de cotas.

A legislação determina que cada ativo passe por avaliação prévia, justificativa administrativa e demonstração de vantagem econômica. Quando o imóvel estiver associado a um serviço público, também deverá existir um plano que garanta a continuidade, substituição ou realocação dessa atividade.

Pela lei, as cotas dos fundos poderão ficar nas mãos do próprio Estado, de autarquias, fundações, empresas estatais e investidores privados. Goiás, no entanto, deverá manter a maioria das cotas, e a perda do controle estatal dependerá de autorização legislativa específica.

A ideia é buscar uma alternativa à alienação direta de imóveis considerados subutilizados.

“A iniciativa busca superar a lógica tradicional de simples alienação de imóveis ociosos. O objetivo é criar condições para que esses bens contribuam para o desenvolvimento urbano e econômico, tenham seu valor de mercado ampliado e possam gerar retornos ao Estado de forma mais planejada, transparente e sustentável”, afirma Sérvulo Nogueira, secretário de Administração de Goiás.

Segundo ele, o modelo combina “eficiência administrativa, responsabilidade fiscal e uma visão de médio e longo prazo”.

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