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Cobrança individual do couvert é vetada em SP

Projeto de lei que regulamenta oferta do serviço é sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, mas cobrança individual do couvert não é aprovada

Couvert: serviço só poderá ser servido se o consumidor solicitá-lo, mas cobrança individual foi vetada (Viagem e Turismo)
DR

Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2011 às 19h38.

São Paulo - A cobrança individual de couvert nos restaurantes de São Paulo foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin. A determinação fazia parte de um projeto de lei que regulamentava a oferta do serviço, aprovado na Assembleia Legislativa em agosto. Os demais pontos do texto foram sancionados pelo governador.

Com isso, os estabelecimentos manterão a possibilidade de cobrar todos os clientes à mesa pela porção de aperitivos servida em um único recipiente. Se apenas um consumidor consumi-la, todos os acompanhantes vão arcar com o custo individual do serviço.

Pela lei, que passa a valer em 30 dias, os restaurantes deverão especificar o preço e a composição do couvert de maneira clara. Além disso, os aperitivos só poderão ser oferecidos mediante solicitação. Estabelecimentos que desrespeitarem a determinação podem ser multados e até perderem a licença de funcionamento.

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Com isso, os estabelecimentos manterão a possibilidade de cobrar todos os clientes à mesa pela porção de aperitivos servida em um único recipiente. Se apenas um consumidor consumi-la, todos os acompanhantes vão arcar com o custo individual do serviço.

Pela lei, que passa a valer em 30 dias, os restaurantes deverão especificar o preço e a composição do couvert de maneira clara. Além disso, os aperitivos só poderão ser oferecidos mediante solicitação. Estabelecimentos que desrespeitarem a determinação podem ser multados e até perderem a licença de funcionamento.

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