Cobrança individual do couvert é vetada em SP
Projeto de lei que regulamenta oferta do serviço é sancionado pelo governador Geraldo Alckmin, mas cobrança individual do couvert não é aprovada
Da Redação
Publicado em 13 de outubro de 2011 às 19h38.
São Paulo - A cobrança individual de couvert nos restaurantes de São Paulo foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin. A determinação fazia parte de um projeto de lei que regulamentava a oferta do serviço, aprovado na Assembleia Legislativa em agosto. Os demais pontos do texto foram sancionados pelo governador.
Com isso, os estabelecimentos manterão a possibilidade de cobrar todos os clientes à mesa pela porção de aperitivos servida em um único recipiente. Se apenas um consumidor consumi-la, todos os acompanhantes vão arcar com o custo individual do serviço.
Pela lei, que passa a valer em 30 dias, os restaurantes deverão especificar o preço e a composição do couvert de maneira clara. Além disso, os aperitivos só poderão ser oferecidos mediante solicitação. Estabelecimentos que desrespeitarem a determinação podem ser multados e até perderem a licença de funcionamento.
São Paulo - A cobrança individual de couvert nos restaurantes de São Paulo foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin. A determinação fazia parte de um projeto de lei que regulamentava a oferta do serviço, aprovado na Assembleia Legislativa em agosto. Os demais pontos do texto foram sancionados pelo governador.
Com isso, os estabelecimentos manterão a possibilidade de cobrar todos os clientes à mesa pela porção de aperitivos servida em um único recipiente. Se apenas um consumidor consumi-la, todos os acompanhantes vão arcar com o custo individual do serviço.
Pela lei, que passa a valer em 30 dias, os restaurantes deverão especificar o preço e a composição do couvert de maneira clara. Além disso, os aperitivos só poderão ser oferecidos mediante solicitação. Estabelecimentos que desrespeitarem a determinação podem ser multados e até perderem a licença de funcionamento.