Oito pontos de atenção para o empreendedor ficar de olho no começo de 2021
Declaração do MEI, enquadramento por opção e parcelamento de débitos estão na lista elaborada pelo Sebrae-SP
Carolina Ingizza
Publicado em 4 de janeiro de 2021 às 16h08.
Última atualização em 4 de janeiro de 2021 às 16h38.
Começo de ano é a época para fazer as reflexões do ano que passou e também planejar o que está por vir. Para ajudar nessa tarefa, o Sebrae-SP listou oito pontos de atenção envolvendo obrigações e serviços importantes para o empreendedor ficar de olho e não perder nenhum prazo.
A maior parte da lista envolve os Microempreendedores Individuais ( MEIs ). Já são mais de 11,3 milhões em todo o Brasil e 3 milhões no estado de São Paulo. O diretor-superintendente do Sebrae-SP, Wilson Poit, ressalta a importância de o empreendedor manter as obrigações em dia. No caso do MEI, ele mantém os benefícios, por exemplo, aposentadoria e auxílio-doença.
Só em 2020, mais de 1,8 milhão de novos MEIs entraram no mercado. “Com a crise gerada pela pandemia, um grande contingente de profissionais partiu para a abertura do negócio próprio. O risco do empreendedorismo por necessidade está na tomada de decisões precipitadas e sem planejamento. O desafio é transformar necessidade em oportunidade e é justamente onde o Sebrae aparece: para ajudar com orientação e apoio”, afirma Wilson Poit.
Confira a lista de serviços e obrigações:
1- Inscrição Municipal
A Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, dispensando os empresários dessa categoria de empresa do Alvará de Funcionamento. Mesmo assim, é recomendado verificar a legislação municipal antes da formalização.
2- Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)
O período para entrega da Declaração Anual do MEI é de 2 de janeiro de 2021 a 31 de maio de 2021. Evite multas e atrasos!
3- Opção pelo MEI/ME
O prazo para enquadramento por opção para o MEI ou ME vai de 2 de janeiro de 2021 a 29 de janeiro de 2021.
4- Excesso de receita de até 20% (MEI)
Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.
5- Parcelamento do MEI
Os débitos referentes a 2020 poderão ser parcelados a partir de 2021. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.
6- Portal do Empreendedor
Desde 4 de dezembro de 2020, o Portal do Empreendedor migrou para a plataforma gov.br. O novo endereço é: https://gov.br/mei. Você será redirecionado para a URL fixa https://gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
7- Atualização do boleto DAS
Todo início de ano, há o reajuste do valor do salário mínimo. Para 2021, o valor definido é de 1.100 reais. Um dos valores que o MEI contribui no boleto DAS é 5% do salário mínimo. Portanto, fique atento à alteração de valores.
8- Alteração das atividades permitidas pelo MEI
A cada final de ano, o governo federal informa as ocupações que foram incluídas e excluídas pelo MEI. Para se manter na condição de MEI, consulte se sua atividade não sofreu alterações.