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Trabalho temporário: o que é preciso saber antes contratar para vagas de final de ano

Entenda como funciona o contrato de trabalho temporário e quais cuidados as empresas devem ter

Compras de fim e ano movimentam varejo: veja dicas para contratações temporárias (Valter Campanato/Agência Brasil)
MC

Maria Clara Dias

Publicado em 22 de dezembro de 2022 às 13h13.

Em muitos segmentos, é comum nesta época do ano surgir a necessidade de aumentar o número de trabalhadores, como forma de atender a demanda, utilizando-se para isso, do contrato de trabalho temporário.

Quando é possível contratar

As situações que permitem a contratação de trabalhador temporário são:

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São exemplos de demanda complementar: o acréscimo de trabalho decorrente de períodos específicos (Natal, Páscoa etc.), ou quando há aumento de trabalho inesperado.

Já a substituição, que permite a utilização de trabalhador temporário, ocorre quando um empregado precisa se afastar por motivos médicos, ou mesmo no caso de férias.

Muitas empresas, por desconhecimento da lei, acabam utilizando o trabalhador temporário para a reposição de empregados que foram demitidos ou pediram demissão.

Contudo, a lei do trabalho temporário fala que a substituição é provisória, ao passo que se houve a rescisão contratual de empregado, a substituição será permanente.

Portanto, a utilização para este tipo de demanda pode levar a que a empresa seja multada em caso de fiscalização.

Prazo de duração

Estando presentes as hipóteses que permitem a contratação de trabalhador temporário, o contrato poderá ser firmado por até 180 dias, consecutivos ou não.

Agora, se o motivo que ensejou a contratação permanecer, o contrato poderá ser prorrogado por mais 90 dias. Citamos, como exemplo, a licença maternidade. Caso uma empregada tenha direito à licença de 180 dias, com a concessão subsequente de férias, será possível manter o mesmo trabalhador temporário por todo o período.

Quais são as obrigações da empresa

A empresa contratante deverá estender ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinados a seus empregados, além de ser responsável por garantir que as normas de segurança e medicina serão cumpridas.

Quais cuidados a empresa deve ter

Dada a sua natureza especial, este tipo de contrato deve ser obrigatoriamente escrito, e dentre outros requisitos, deverá indicar o motivo que levou à contratação do trabalhador.

Por isso, os empregadores que desejarem fazer uso desta forma de contratação devem verificar se a sua necessidade se encaixa nas hipóteses em que a lei permite a utilização do trabalhador temporário, evitando assim, a aplicação de multa.

Além disso, é importante verificar se a empresa de trabalho temporário está registrada no Ministério do Trabalho e Previdência.

Acompanhe tudo sobre:Jornada de trabalhoPequenas empresas

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