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Telemar é multada em R$ 19 milhões

O processo, que foi aberto em 2008, apurou ilegalidades na saída de três sociedades (a Lexpar, Asseca e Alutrens) que compunham o controle da Telemar

A Telemar ainda pode recorrer administrativamente (Raul Junior)
DR

Da Redação

Publicado em 2 de março de 2012 às 15h11.

São Paulo - O conselho diretor da Anatel aplicou uma multa de R$ 19 milhões à Telemar por infração à Resolução 101/99, que trata de mudança de controle societário.

O processo, que foi aberto em 2008, apurou ilegalidades na saída de três sociedades (a Lexpar, Asseca e Alutrens) que compunham o controle da Telemar, sem que a empresa tivesse pedido anuência prévia para a operação. De acordo com os autos do processo, Lexpar, Asseca e Alutrens saíram do controle da Telemar porque não tinham interesse em participar da fusão com a BrT.

De acordo com o conselheiro Rodrigo Zerbone, a Resolução 101 é "claríssima" ao considerar a saída de empresas do controle como troca de controle mesmo que não entrem outras sociedades no lugar. A defesa da Telemar, segundo Zerbone, estava calcada em pareceres de juristas que asseguraram à companhia que não era necessário a apresentação de pedido de anuência prévia para o caso. Em alguns casos, os pareceres chegaram a sugerir que a Resolução 101 era ilegal.

Mas o que mais surpreendeu a agência foi a alegação de que uma eventual análise da anuência prévia inviabilizaria o processo de aquisição do controle da BrT e por esse motivo a empresa resolver não pedir a anuência prévia.

Além disso, a Telemar já havia sido punida em um processo semelhante a esse, e, portanto, sabia que estava cometendo uma ilegalidade, na visão de Zerbone.

"A Telemar deliberadamente não submeteu o caso à análise da agência. Ela tinha ciência que estava comentendo uma ilegalidade e, nesse caso, o regulamento de sanção prevê a caracterização da má-fé", diz o conselheiro. A Telemar ainda pode recorrer administrativamente.

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De acordo com o conselheiro Rodrigo Zerbone, a Resolução 101 é "claríssima" ao considerar a saída de empresas do controle como troca de controle mesmo que não entrem outras sociedades no lugar. A defesa da Telemar, segundo Zerbone, estava calcada em pareceres de juristas que asseguraram à companhia que não era necessário a apresentação de pedido de anuência prévia para o caso. Em alguns casos, os pareceres chegaram a sugerir que a Resolução 101 era ilegal.

Mas o que mais surpreendeu a agência foi a alegação de que uma eventual análise da anuência prévia inviabilizaria o processo de aquisição do controle da BrT e por esse motivo a empresa resolver não pedir a anuência prévia.

Além disso, a Telemar já havia sido punida em um processo semelhante a esse, e, portanto, sabia que estava cometendo uma ilegalidade, na visão de Zerbone.

"A Telemar deliberadamente não submeteu o caso à análise da agência. Ela tinha ciência que estava comentendo uma ilegalidade e, nesse caso, o regulamento de sanção prevê a caracterização da má-fé", diz o conselheiro. A Telemar ainda pode recorrer administrativamente.

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