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TCU bloqueia R$ 508 milhões da Andrade Gutierrez por Angra 3

A decisão ocorre às vésperas do vencimento de R$ 1,2 bilhão que a empresa tem de pagar na segunda-feira, 30

Angra 3: a empresa é acusada de suposto superfaturamento no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3 (Manoel Marques/VEJA)

Angra 3: a empresa é acusada de suposto superfaturamento no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3 (Manoel Marques/VEJA)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 26 de abril de 2018 às 08h38.

Última atualização em 26 de abril de 2018 às 08h38.

Brasília e São Paulo - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nessa quarta-feira, 25, bloquear até R$ 508,3 milhões em bens da Andrade Gutierrez por suposto superfaturamento no contrato de obras civis da usina nuclear de Angra 3, no Rio de Janeiro. A decisão ocorre às vésperas do vencimento de R$ 1,2 bilhão que a empresa tem de pagar na segunda-feira, 30.

O Estado apurou que o bloqueio do TCU pode comprometer o pagamento e colocar a empreiteira numa situação delicada a exemplo do que ocorreu com a Odebrecht nessa quarta, que deixou de pagar R$ 500 milhões em títulos no exterior. Até a decisão do TCU a intenção da empresa era quitar a dívida e, para isso, vinha negociando formas de conseguir o dinheiro no mercado, como operações financeiras ou venda de ativos. Agora os planos podem mudar.

A punição da Andrade é a primeira que o tribunal aplica a uma empreiteira alvo da Lava Jato que assinou com o Ministério Público Federal um acordo de leniência - espécie de delação premiada de pessoas jurídicas, que admitem irregularidades e colaboram com a Justiça em troca de redução de penas.

A empreiteira confessou ao MPF e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que houve pagamento de propina e formação de cartel na licitação para a montagem da usina nuclear. Mas insiste que o contrato das obras civis - fruto de outra licitação - não foi inflado.

Nos bastidores, a decisão dessa quarta-feira foi entendida como uma retaliação após o ministro Gilmar Mendes, do Superior Tribunal Federal (STF), impedir que o TCU decretasse a inidoneidade da Andrade, o que impediria a empresa de fazer contratos com o poder público. Fontes ligadas à empresa afirmam que, neste momento, o bloqueio tem efeito semelhante uma vez que a empresa pode ter dificuldade para honrar compromissos.

A justificativa da maioria dos ministros para a decisão foi que, apesar do acordo de leniência, a companhia não vem colaborando com as investigações do TCU. Por isso, não está imune à punição, que tem objetivo de garantir o ressarcimento do Estado. A decisão é cautelar e cabe recurso.

Resposta

Em nota, a Andrade afirmou que vai recorrer da decisão do STF. Além disso, avalia a punição do TCU como "injusta e contrária ao interesse público, já que ameaça a viabilidade do cumprimento do amplo processo de colaboração que a empresa vem realizando junto aos diversos órgãos e com o TCU."

Em seu voto, o relator Bruno Dantas destacou que a Andrade já havia sido poupada de punição que a impediria de ser contratada pelo serviço público, junto com Odebrecht e Camargo Corrêa, mas que, ao contrário dessas empreiteiras, não estaria colaborando com o TCU.

A recomendação de bloqueio de bens havia sido feita em 2017 pela unidade técnica responsável pela análise do contrato. O Ministério Público junto ao TCU foi contra aplicar a punição, e recomendou apenas a abertura do procedimento de apuração para que, no final, houvesse a análise do bloqueio.

A advogada Tathiana Vieira Viggiano Fernandes, que representou a Andrade no julgamento, afirmou que a empresa está colaborando com o tribunal e que "a declaração da indisponibilidade de bens é desastrosa". "Dificulta honrar compromissos, traz repercussão negativa no mercado", disse. "Não faz sentido punição a uma empresa leniente que vem contribuindo."

Para o ministro André Luís de Carvalho, que votou para rejeitar a punição, a empresa está colaborando. "O que se discute é o nível de colaboração da empresa com o TCU. Na verdade, a gente não pode exigir de maneira muito rígida que a empresa esteja colaborando com o TCU, porque sequer definimos bem como deve ser dada a colaboração." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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