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Souza Cruz ganha mais uma sentença favorável em ação de ex-fumante

A Souza Cruz conseguiu no Brasil mais uma sentença favorável em ações movidas por ex-fumantes. O juiz Sérgio Augusto Fochesato, da 2o Vara Civil de Mogi-Guaçu julgou improcedente a ação proposta por Terezinha Caetano Dias, no valor de 700 000 reais. No processo, Terezinha diz ter começado a fumar aos 13 anos, motivada pela propaganda […]

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Da Redação

Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.

A Souza Cruz conseguiu no Brasil mais uma sentença favorável em ações movidas por ex-fumantes. O juiz Sérgio Augusto Fochesato, da 2o Vara Civil de Mogi-Guaçu julgou improcedente a ação proposta por Terezinha Caetano Dias, no valor de 700 000 reais.

No processo, Terezinha diz ter começado a fumar aos 13 anos, motivada pela propaganda da Souza Cruz e que o consumo do cigarro lhe causou complicações pulmonares. Em sua decisão, o juiz considera a fabricação de cigarros uma atividade lícita, regulamentada e fiscalizada pelas autoridades. A sentença também afirma que o ato de fumar é uma decisão unilateral e voluntária e que inexiste nexo entre as doenças alegadas e consumo de cigarros.

A Souza Cruz já obteve seis decisões favoráveis em São Paulo neste ano. No Brasil, de um total de 306 ações propostas por ex-fumantes contra a companhia, 125 estão vigentes, sendo 123 favoráveis 48 delas são definitivas.

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