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Qual é a diferença entre recuperação judicial e recuperação extrajudicial

Casas Bahia anunciou ao mercado que entrou em recuperação extrajudicial para aliviar dívida de R$ 4,1 bilhões

Casas Bahia: dívida renegociada foi de R$ 4,1 bilhões
Daniel Giussani

Repórter de Negócios

Publicado em 29 de abril de 2024 às 14h37.

Como parte da estratégia para se recuperar de uma dívida de 4,1 bilhões de reais, a varejista Casas Bahia anunciou ao mercado neste domingo, 28, que entrou em recuperação extrajudicial.

O anúncio causou curiosidade em leitores que podem confundir o termo com outro muito parecido: o de recuperação judicial, mecanismo usado por outra grande varejista recentemente, a Americanas, que trabalha para superar um crise de 50 bilhões de reais.

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No caso da Casas Bahia, a recuperação é, como o próprio nome já diz, extrajudicial. Ou seja, dá-se, num primeiro momento, fora do âmbito da Justiça. Nesse caso, a negociação acontece diretamente com os credores. Aqui, os maiores são Bradesco e Banco do Brasil, que aprovaram o plano.

O que é uma recuperação extrajudicial

Na recuperação extrajudicial, a empresa em dívida apresenta uma proposta de reestruturação diretamente aos seus credores, sem passar pela Justiça. Foi exatamente isso que a Casas Bahia fez.

Nessa modalidade, há menos etapas e processos, justamente porque não tem o acompanhamento da Justiça ou de um administrador judicial, por exemplo.

Aqui, a própria organização convoca seus credores para uma negociação coletiva, na qual são definidos os direitos, as condições de pagamento e as obrigações de cada uma das partes. Após a elaboração e a assinatura do documento por todos os envolvidos, o acordo é formalizado.

O que é uma recuperação judicial

Na recuperação judicial, o que muda, na verdade, é a participação do judiciário no processo.

Aqui, a empresa devedora deve propor uma ação judicial ao Juízo de Falência e Recuperação Judicial, e não precisa consultar os credores antes. Caso a Justiça aceite o pedido, as dívidas e execuções da empresa ficam suspensas por 180 dias.

Durante esse período, a companhia precisa apresentar à Justiça o plano de recuperação financeira, onde traça toda a estratégia para se recuperar. O plano é avaliado pelos credores, que precisam aprovar a reestruturação em assembleia,

Em algumas situações, ainda que os credores não concordem com o plano de recuperação, a proposta de recuperação pode ser aprovada pela justiça, caso tenha robustez o suficiente e seja segura para que a empresa pague seus credores e se recuperar financeiramente.

Durante o processo, a empresa deverá seguir uma série de regras, visto que a recuperação judicial é conduzida por um órgão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a recuperação judicial cumpra com seu propósito. Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando todos os seus credores, ou seja, cumprindo com suas obrigações. Do contrário, ela terá que decretar falência.

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