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Da Redação
Publicado em 14 de outubro de 2010 às 13h16.
Começa a vigorar nesta sexta-feira (3/10), em Porto Alegre (RS), uma lei que restringe os serviços de telemarketing. O decreto regulamentando a lei municipal foi assinado hoje (2/10) pelo prefeito João Verle e obriga as operadoras de telefonia fixa a elaborarem, num prazo de 30 dias corridos, um cadastro dos clientes que manifestarem o desejo de não receber ligações telefônicas de empresas de telemarketing. A iniciativa garante o direito de privacidade a usuários de telefonia fixa.
A lei do município gaúcho começa a valer quase ao mesmo tempo em que a lei americana que trata do assunto. Desde ontem, 50 milhões de pessoas cadastradas não recebem mais as ligações que oferecem produtos e serviços em seus telefones fixos. "Estamos resguardando o direito de quem não deseja ser importunado com este tipo de oferta", diz Verle. A legislação, no entanto, garante que entidades beneficentes e o poder público realizem campanhas via telefone.
O cadastro será elaborado pelas operadoras de telefonia fixa que atuam na capital gaúcha, a Brasil Telecom e a Global Village Telecom (GVT). Deverá ser atualizado mensalmente e colocado à disposição na internet.
O descumprimento da lei prevê multa de 323 reais (200 Unidades Financeiras Municipais, ou UFMs). Na reincidência, o valor dobra. Quem tiver o número do telefone no cadastro e receber ligações, deve registrar a denúncia na prefeitura.