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Planos de recuperação extrajudicial da Triunfo são homologados

A empresa entrou com pedido de recuperação extrajudicial em julho do ano passado; os planos englobam dívidas da ordem de R$ 2,5 bilhões

Triunfo Participações: empresa diz buscar equalizar suas dívidas financeiras, a fim de manter sua atividade empresarial (Triunfo Participações/Concer/Divulgação)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de fevereiro de 2018 às 13h27.

Última atualização em 3 de agosto de 2018 às 17h47.

São Paulo - A Triunfo Participações e Investimentos (TPI) informou que foram homologados os planos de recuperação extrajudicial da companhia e de outras empresas, bem como da sua subsidiária Concer (Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora - Rio).

A sentença foi proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, em 09 de fevereiro de 2018.

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As homologações divulgadas nesta quarta-feira, 14, consistem no reconhecimento de que foram preenchidos os requisitos legais necessários.

Com isso, as disposições dos planos se tornam vinculantes a todos os credores abrangidos, independentemente de terem ou não aderido.

Como consequência, os créditos abrangidos serão pagos nas condições reestruturadas previstas em cada um dos planos.

Conforme previsto no Plano de Recuperação Extrajudicial, deverá ser realizado o Leilão Reverso consistente na opção B de pagamento dos créditos abrangidos em até 30 dias contados da publicação da referida sentença.

A Triunfo manterá os acionistas e o mercado devidamente informados e publicará oportunamente, por meio de comunicado ao mercado, a data em que o Leilão Reverso será realizado.

Na sentença, foram indeferidas as impugnações complementares apresentadas por alguns credores. Houve reconhecimento de que o pagamento dos dividendos referentes ao exercício social de 2015 não contrariaria os planos de recuperação extrajudicial.

Em dezembro, a empresa havia informado que, devido a decisão judicial do Juízo Cível de Plantão da 1ª Instância da Comarca de São Paulo, teria de se abster de distribuir os dividendos obrigatórios referentes ao exercício social de 2015.

A decisão, requerida por um banco credor, foi proferida em tutela cautelar de urgência. A distribuição de dividendos estava prevista para ocorrer no dia 27 de dezembro de 2017.

Na ocasião, a Triunfo informou que havia recorrido e pedido revisão da referida decisão em 23 de dezembro de 2017, mas o pedido foi indeferido.

A Triunfo entrou com pedido de recuperação extrajudicial em julho do ano passado. Os planos englobam dívidas da ordem de R$ 2,5 bilhões. Na ocasião, a empresa disse que a crise econômica nacional afetou "em cheio o mercado de infraestrutura brasileiro", que comprometeu a saúde e liquidez do grupo.

A companhia era uma das acionistas da Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), responsável pela concessão do Aeroporto Internacional de Campinas. Em meio a isso, decidiu relicitar o projeto, devolvendo-o ao governo.

Enquanto isso, a TPI deixou de arcar com parcelas da outorga e acionou a seguradora Swiss Re, que pagou à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) R$ 149,8 milhões referente à parcela da contribuição fixa de outorga de 2016, prevista no contrato de concessão do aeroporto de Viracopos.

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