Credores sem garantia real podem ficar com até 85% da Oi
Plano de recuperação judicial da Oi oferece um leque de opções para os credores que não têm garantia real sobre as dívidas da empresa
Da Redação
Publicado em 6 de setembro de 2016 às 06h52.
Rio de Janeiro - O plano de recuperação judicial da Oi , apresentado à Justiça hoje, traz um leque de opções para os credores sem garantia real, a maior parte do total.
Uma das propostas deve atender os bondholders (detentores de títulos) da companhia, que prevê a emissão de títulos conversíveis em ações para donos de créditos de até R$ 32,3 bilhões.
Pela oferta, a Oi poderá resgatar os títulos em até três anos com o pagamento de R$ 10 bilhões pelos R$ 32,3 bilhões, o que significará um desconto de cerca de 70%.
Durante três anos após a homologação do plano, ao final de cada semestre, a companhia terá a possibilidade de resgatar, parcial ou integralmente, esse título pelo valor de face acrescido de juros de 4% ao ano.
Se a empresa não fizer o resgate nos três anos, os títulos serão convertidos em ações que representarão 85% da Oi. A opção é restrita a credores sem garantia real que sejam titulares de créditos em valor superior a R$ 50 mil.
A proposta prevê ainda o pagamento em um prazo menor para quem aceitar colocar novos recursos na empresa, com um limite de até US$ 2 bilhões. Nesse caso, receberão o principal em 10 anos.
O pagamento do principal será feito anualmente a partir do 6º ano, sendo 5 parcelas anuais de 20%. São previstos o pagamento de taxa de juros Libor mais 1,5% ao ano para os novos recursos emprestados em dólar, e CDI mais 0,25% ao ano para os novos recursos emprestados em reais.
Os juros serão capitalizados ao principal da dívida nos primeiros 5 anos e após esse período serão pagos anualmente, junto com as parcelas de principal.
Uma terceira opção é limitada para dívidas de até R$ 9,3 bilhões. O principal será quitado em 14 parcelas semestrais a partir do 11º ano. A taxa de juros será a maior taxa entre 8% ao ano e taxa referencial mais 1% ao ano.
Essa forma de pagamento também limitada a U$ 1,87 bilhão para dívidas em dólar ou euro, cuja taxa de juros será de 1,25%.
Por último, credores que não se enquadrem nas outras ofertas ou atingirem os limites nas outras opções terão o principal quitado em 9 parcelas anuais a partir do 11º ano, com 7,5% no primeiro ano até 13% no último ano.
Os Juros e atualização monetária serão de 0,5% ao ano para dívida em dólar ou euro e taxa referencial mais 0,5% ao ano para dívida em real, incidentes a partir da homologação do plano.
O valor total dos juros e atualização monetária acumulados no período será pago somente, e em conjunto, com a última parcela de principal.
Além disso, os credores que tiverem depósitos judiciais em garantia podem receber com deságio de 50%, caso de dívidas acima de R$ 150 mil.
Nesse caso, será feito o pagamento da dívida mediante liberação do valor depositado. Se o depósito for inferior à dívida após o deságio indicado acima, o depósito será utilizado para pagar parte da dívida, e o saldo será pago conforme a oferta de pagamento em 9 parcelas anuais. Se o depósito for superior à dívida, o grupo Oi levantará a diferença a seu favor.
A Oi ofereceu ainda o pagamento de dívidas de até R$ 1.000 em uma única parcela a ser depositada em 20 dias úteis após a homologação do plano.
Aqueles que têm mais do que isso a receber, podem abrir mão do que exceder esse valor, se quiserem o dinheiro depositado nesse prazo.
Dos quase 67 mil credores, em torno de 59 mil fazem parte da categoria sem garantia - a lista ainda será atualizada.
Em relação às multas administrativas, a companhia pretende chegar a um acordo. Somente para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa deve cerca de R$ 10 bilhões.
A intenção é converter as multas em obrigações de investimentos em infraestrutura e benefícios aos consumidores. Além disso, pretende realizar ações voltadas para melhorias dos serviços prestados.
No entanto, se a mediação não for bem sucedida, a empresa pagará a Anatel como outros credores sem garantia.
Os fornecedores sem garantia real com até R$ 150 mil a receber terão o valor depositado em até 20 dias úteis após manifestarem a intenção de continuarem fornecendo nas mesmas condições.
Já os com mais de R$ 150 mil terão esse valor no mesmo prazo, e o saldo remanescente em duas parcelas anuais e iguais, com juros de taxa referencial mais 0,5% ao ano.
Rio de Janeiro - O plano de recuperação judicial da Oi , apresentado à Justiça hoje, traz um leque de opções para os credores sem garantia real, a maior parte do total.
Uma das propostas deve atender os bondholders (detentores de títulos) da companhia, que prevê a emissão de títulos conversíveis em ações para donos de créditos de até R$ 32,3 bilhões.
Pela oferta, a Oi poderá resgatar os títulos em até três anos com o pagamento de R$ 10 bilhões pelos R$ 32,3 bilhões, o que significará um desconto de cerca de 70%.
Durante três anos após a homologação do plano, ao final de cada semestre, a companhia terá a possibilidade de resgatar, parcial ou integralmente, esse título pelo valor de face acrescido de juros de 4% ao ano.
Se a empresa não fizer o resgate nos três anos, os títulos serão convertidos em ações que representarão 85% da Oi. A opção é restrita a credores sem garantia real que sejam titulares de créditos em valor superior a R$ 50 mil.
A proposta prevê ainda o pagamento em um prazo menor para quem aceitar colocar novos recursos na empresa, com um limite de até US$ 2 bilhões. Nesse caso, receberão o principal em 10 anos.
O pagamento do principal será feito anualmente a partir do 6º ano, sendo 5 parcelas anuais de 20%. São previstos o pagamento de taxa de juros Libor mais 1,5% ao ano para os novos recursos emprestados em dólar, e CDI mais 0,25% ao ano para os novos recursos emprestados em reais.
Os juros serão capitalizados ao principal da dívida nos primeiros 5 anos e após esse período serão pagos anualmente, junto com as parcelas de principal.
Uma terceira opção é limitada para dívidas de até R$ 9,3 bilhões. O principal será quitado em 14 parcelas semestrais a partir do 11º ano. A taxa de juros será a maior taxa entre 8% ao ano e taxa referencial mais 1% ao ano.
Essa forma de pagamento também limitada a U$ 1,87 bilhão para dívidas em dólar ou euro, cuja taxa de juros será de 1,25%.
Por último, credores que não se enquadrem nas outras ofertas ou atingirem os limites nas outras opções terão o principal quitado em 9 parcelas anuais a partir do 11º ano, com 7,5% no primeiro ano até 13% no último ano.
Os Juros e atualização monetária serão de 0,5% ao ano para dívida em dólar ou euro e taxa referencial mais 0,5% ao ano para dívida em real, incidentes a partir da homologação do plano.
O valor total dos juros e atualização monetária acumulados no período será pago somente, e em conjunto, com a última parcela de principal.
Além disso, os credores que tiverem depósitos judiciais em garantia podem receber com deságio de 50%, caso de dívidas acima de R$ 150 mil.
Nesse caso, será feito o pagamento da dívida mediante liberação do valor depositado. Se o depósito for inferior à dívida após o deságio indicado acima, o depósito será utilizado para pagar parte da dívida, e o saldo será pago conforme a oferta de pagamento em 9 parcelas anuais. Se o depósito for superior à dívida, o grupo Oi levantará a diferença a seu favor.
A Oi ofereceu ainda o pagamento de dívidas de até R$ 1.000 em uma única parcela a ser depositada em 20 dias úteis após a homologação do plano.
Aqueles que têm mais do que isso a receber, podem abrir mão do que exceder esse valor, se quiserem o dinheiro depositado nesse prazo.
Dos quase 67 mil credores, em torno de 59 mil fazem parte da categoria sem garantia - a lista ainda será atualizada.
Em relação às multas administrativas, a companhia pretende chegar a um acordo. Somente para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a empresa deve cerca de R$ 10 bilhões.
A intenção é converter as multas em obrigações de investimentos em infraestrutura e benefícios aos consumidores. Além disso, pretende realizar ações voltadas para melhorias dos serviços prestados.
No entanto, se a mediação não for bem sucedida, a empresa pagará a Anatel como outros credores sem garantia.
Os fornecedores sem garantia real com até R$ 150 mil a receber terão o valor depositado em até 20 dias úteis após manifestarem a intenção de continuarem fornecendo nas mesmas condições.
Já os com mais de R$ 150 mil terão esse valor no mesmo prazo, e o saldo remanescente em duas parcelas anuais e iguais, com juros de taxa referencial mais 0,5% ao ano.