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Minoritários veem CVM omissa em caso de assembleia da JBS

A CVM não orientou os acionistas da companhia sobre a existência de conflito de interesse dos controladores Wesley e Joesley Batista em votarem na AGE

JBS: será votado na assembleia, por exemplo, o afastamento de Wesley Batista da presidência da companhia (Ueslei Marcelino/Reuters)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de agosto de 2017 às 22h22.

São Paulo - Acionistas minoritários da JBS acreditam que a Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) foi omissa na decisão de não orientar os acionistas da companhia sobre a existência de conflito de interesse dos controladores Wesley e Joesley Batista em votarem na Assembleia Geral Extraordinária (AGE) convocada pelo BNDESPar, na próxima sexta, 1º.

O braço de participações do banco de fomento propôs para votação na assembleia, por exemplo, o afastamento de Wesley Batista da presidência da companhia.

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A despeito da área técnica da autarquia ter avaliado a necessidade de uma manifestação, por parte da CVM, de um entendimento de que os administradores e ex-administradores que detêm participação acionária da JBS estão impedidos de exercer seu direito de voto direta e indiretamente nas deliberações, o colegiado entendeu que o relatório do departamento não permitia alcançar as mesmas conclusões.

"O colegiado concluiu que, no momento, resta aos próprios acionistas avaliar se estão em situação de conflito de interesses com relação às deliberações em questão", conforme a decisão.

No mercado, houve ainda aqueles que observaram "uma falta de convergência entre os entendimentos da área técnica e o colegiado".

Ainda na decisão de terça-feira, a CVM rejeitou assim o pedido de interrupção do prazo de convocação da AGE da JBS. O BNDESPar pedia a interrupção da AGE para que o regulador analisasse, exatamente, a possibilidade de conflito de voto dos irmãos Batista.

Para minoritários, ainda, a decisão da autarquia no caso JBS se assemelha ao visto em 2012, quando a CVM não se manifestou sobre possível impedimento da União em votação em Assembleia da Eletrobras, que decidiu a renovação das concessões de energia nos moldes da Medida Provisória (MP) 579.

Três anos depois, no entanto, a autarquia condenou a União com uma multa de R$ 500 mil, que era o teto na época, após entender que ela não deveria ter votado na assembleia sobre o tema, já que estava em situação de conflito de interesses, pois a renovação das concessões resultaria em prejuízo à Eletrobras e ganho ao governo.

A decisão, considerada um marco, foi revertida neste ano pelo Conselhinho, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Minoritários apontam também que a CVM não tem mantido uma linha, visto que, neste ano, declarou que o Estado de São Paulo e a Companhia do Metropolitano de São Paulo, o Metrô, estavam em situação de impedimento de voto na assembleia da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae), que deliberaria sobre uma proposta de acordo com a Sabesp para encerrar litígios relativos à retirada de água dos reservatórios Billings e Guarapiranga.

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