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UE multa Mastercard em 570 milhões de euros por impedir livre concorrência

A Mastercard limitou comerciantes de se beneficiarem de melhores condições oferecidas por bancos em outros países do mercado comum

Mastercard: novo logo para os tempos "sem cartão de crédito" (Jonathan Bainbridge/Reuters)

Mastercard: novo logo para os tempos "sem cartão de crédito" (Jonathan Bainbridge/Reuters)

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EFE

Publicado em 22 de janeiro de 2019 às 10h57.

Última atualização em 22 de janeiro de 2019 às 11h43.

Bruxelas - A Comissão Europeia, o órgão executivo da União Europeia (UE), impôs nesta terça-feira uma multa de 570 milhões de euros à empresa Mastercard por dificultar o acesso dos comerciantes a serviços mais vantajosos de pagamento com cartões internacionais, oferecidos por bancos estabelecidos em qualquer ponto do Mercado Comum Europeu.

Essa prática, que viola as normas antimonopólio da UE, permitiu que a Mastercard "elevasse artificialmente os custos dos pagamentos com cartão, o que prejudicou consumidores e varejistas", assinalou em comunicado a comissária europeia de Concorrência, Margrethe Vestager.

A Mastercard, o segundo maior sistema de pagamento com cartão no Espaço Econômico Europeu, permite aos bancos oferecer serviços relacionados sob marcas comuns: Mastercard e Maestro, explicou a Comissão.

Assim, a Mastercard atua como uma plataforma através da qual as entidades bancárias garantem aos titulares dos cartões que os pagamentos são realizados e os fundos transferidos aos bancos dos varejistas.

Quando um consumidor utiliza um cartão de débito ou de crédito em uma loja ou na internet, o banco do varejista, chamado "banco adquirente", paga uma taxa de transferência ao banco do titular do cartão, chamado "banco emissor".

O banco adquirente repassa então esta taxa ao comerciante no varejo, que a inclui, como qualquer outro custo, no preço final para todos os consumidores, inclusive para os que não utilizam cartões bancários em suas compras.

A Comissão afirmou que a Mastercard obrigava os bancos adquirentes a aplicar as taxas de transferência do país do comerciante.

Antes de dezembro de 2015, quando a regulação sobre taxas de transferência introduziu limites, estas taxas variavam consideravelmente de um país para o outro no Espaço Econômico Europeu.

Como resultado, os vendedores em países com altas taxas de transferência não podiam se beneficiar de taxas mais baixas oferecidas por um banco adquirente localizado em outro Estado-membro.

A Comissão abriu em abril de 2013 uma investigação antimonopólio sobre a Mastercard para avaliar se essas normas violavam os regulamentos comunitários e, em 2015, enviou à companhia um documento com acusações formais.

A investigação determinou que, por causa das regras da Mastercard, os comerciantes pagavam mais em serviços bancários para receber pagamentos feitos com cartão do que se tivessem a liberdade para adquirir serviços mais baratos.

Isso fez com que os preços para varejistas e clientes subissem, provocando uma limitação da concorrência além das fronteiras e a imposição de uma segmentação artificial no mercado único, ressaltou o órgão executivo da UE.

A Comissão concluiu que a Mastercard violou as normas da UE, uma infração que terminou depois que a companhia modificou suas regras para a entrada em vigor da regulação sobre taxas de transferência.

Por tudo isso, a Comissão decidiu sancionar o comportamento da Mastercard, que cooperou com Bruxelas ao reconhecer os fatos e a infração, razão pela qual houve uma redução de 10% na punição.

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