M.Officer, de vestuário, entra em recuperação judicial com dívida de R$ 53,5 milhões
Empresa alega queda de 91% nas vendas durante a pandemia e "concorrência desequilibrada com gigantes players asiáticos"
Repórter de Negócios
Publicado em 12 de setembro de 2023 às 15h50.
Última atualização em 12 de setembro de 2023 às 16h14.
Alegando "concorrência desequilibrada com gigantes players asiáticos", o grupo M5, da marca de moda M.Officer, entrou em recuperação judicial. Com 12 lojas físicas espalhadas em três Estados e no Distrito Federal, a empresa alega ter dívidas na casa dos 53,5 milhões de reais. O pedido já foi aceito pela Justiça de São Paulo.
A M.Officer é a marca de jeanswear do designer Carlos Miele. Ela nasceu como seu projeto de graduação na Fundação Getúlio Vargas há 30 anos.
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"Quanto às razões da crise econômico-financeira enfrentada pelas requerentes, ressaltam a concorrência desequilibrada comgigantes players asiáticos, as consequências econômicas do período da pandemia da covid-19 – contexto em que a M.Officer teria sofrido uma queda de 91% nas vendas, bem como grandeinadimplência dos consumidores", diz parte do despacho da Justiça que apresenta os argumentos da M.Officer para o pedido de recuperação judicial.
M.Officer já vinha buscando reestruturação
Os fatores que a empresa justificou em seu pedido de recuperação judicial teriam gerado, de acordo com o despacho da Justiça, "recorrentes resultados financeiros negativos com excesso de endividamento, o que levou à inviabilização de obtenção de novas linhas de crédito junto às instituições financeiras".
A empresa alegou, porém, que já estava procurando a reestruturação de suas operações e finanças e que estava com um "corpo de gestores altamente qualificado apto a reverter a situação". Mesmo assim, entendeu que para que haja uma "integral reestruturação", seria preciso aderir a uma recuperação judicial.
Quem é a M.Officer
A M.Officer foi fundada há cerca de 30 anos pelo designer Carlos Miele. Atualmente, emprega 130 pessoas diretamente. Por ano, vendem cerca de 200.000 peças, todas, de acordo com a empresa, produzidas "integralmente" no Brasil.
O deferimento do pedido de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra a empresa por 180 dias.
O que é um processo de recuperação judicial?
A falência de uma empresa não traz benefício para a sociedade, pelo contrário, todas as partes envolvidas sofrem danos, tanto o empregador quanto os empregados. Por essa razão, a recuperação judicial tem como objetivo renegociar dívidas e prazos, além de fazer com que a empresa retome sua função social perante a sociedade, que em muitos dos casos, é penalizada pelo mau gerenciamento das empresas. Quando isso acontece, as empresas podem discutir judicialmente saídas para eventuais crises econômico-financeiras.
Como funciona o processo de recuperação judicial?
Contudo, como funciona uma recuperação judicial? É necessário entender como as empresas podem utilizar deste recurso para realizar o pagamento de credores e reabilitação perante a justiça, mercado e sociedade.
Pautada pela Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, a recuperação judicial de empresas é uma medida de última instância utilizada em situações financeiras gravíssimas, evitando, assim, um pedido de falência. Durante este processo, a empresa tem a oportunidade de reunir os credores para renegociarem as dívidas e redefinir rumos.
Após a solicitação de recuperação judicial, a empresa deixa de receber cobranças por algum tempo. Contudo, durante este período, ela deve apresentar uma estratégia para recuperação financeira. O plano é avaliado pelos credores, que definem se é razoável ou não que a empresa siga para o processo de recuperação judicial.
Em algumas situações, ainda que os credores não concordem com o plano de recuperação, a proposta de recuperação pode ser aprovada pela justiça, caso tenha robustez o suficiente e seja segura para que a empresa pague seus credores e se recuperar financeiramente.
Durante o processo, a empresa deverá seguir uma série de regras, visto que a recuperação judicial é conduzida por um órgão do Poder Judiciário. O objetivo é garantir que a recuperação judicial cumpra com seu propósito.
Ao final do processo, caso tudo dê certo, a empresa finaliza o processo, pagando todos os seus credores, ou seja, cumprindo com suas obrigações. Do contrário, ela terá que decretar falência.
Quem pode pedir recuperação judicial?
- A recuperação judicial é uma ferramenta criada para empresas registradas há mais de dois anos. Pessoas físicas não podem solicitar recuperação judicial, a exceção de produtores rurais.
- ONGs, associações, empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem utilizar a ferramenta. Nesse sentido, a recuperação judicial se resume a sociedades empresariais e empresários individuais.
- Uma empresa não pode solicitar recuperação judicial caso o sócio majoritário tenha sido condenado em algum dos crimes previstos na Lei de Recuperação de Empresas. A mesma regra é válida para empresários individuais.
- A recuperação judicial cabe somente àquelas empresas que possuem viabilidade, ou seja, que consigam apresentar um plano consistente capaz de fazer com que a empresa consiga se recuperar econômica e financeiramente. Caso contrário, a única saída possível é a falência.