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Kraft Foods é condenada a pagar R$ 30 mil a consumidora

A cliente comprou uma barra de chocolate "Shot", da marca Lacta, em uma loja de doces em Bonsucesso, na zona norte, com larvas de inseto

O comércio constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo e a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos (Scott Olson/Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 3 de fevereiro de 2012 às 16h48.

São Paulo - A Kraft Foods Brasil, fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou larvas de inseto em um dos produtos da empresa.

A cliente comprou uma barra de chocolate "Shot", da marca Lacta, em uma loja de doces em Bonsucesso, na zona norte, com larvas de inseto. O produto foi consumido por ela e pelo seu filho, com dois anos de idade à época.

Em seguida, a mulher procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. O comércio constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo e a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença das larvas.

Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado. "Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante.", destacou.

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São Paulo - A Kraft Foods Brasil, fabricante de balas, biscoitos, bebidas e chocolates, foi condenada a pagar indenização de R$ 30 mil, por danos morais, a uma consumidora que encontrou larvas de inseto em um dos produtos da empresa.

A cliente comprou uma barra de chocolate "Shot", da marca Lacta, em uma loja de doces em Bonsucesso, na zona norte, com larvas de inseto. O produto foi consumido por ela e pelo seu filho, com dois anos de idade à época.

Em seguida, a mulher procurou o estabelecimento onde adquiriu o doce. O comércio constatou que todo o lote recebido estava impróprio para o consumo e a fabricante se responsabilizou em realizar a retirada dos produtos para posterior análise, que confirmou a presença das larvas.

Em sua decisão, a desembargadora Katya Maria Monnerat, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, reiterou a responsabilidade das empresas com os produtos que vão para o mercado. "Preceitua o dever de segurança que consiste na obrigação de não lançar no mercado produto com defeito. Na hipótese, houve violação deste dever jurídico, comprovado pelos inúmeros documentos, notadamente o laudo técnico do próprio fabricante.", destacou.

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