Justiça do Rio deve analisar denúncia contra Eike Batista
Para o juiz federal Márcio Assad Guardia, substituto da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal no Rio
Da Redação
Publicado em 24 de setembro de 2014 às 21h30.
São Paulo - A Justiça Federal em São Paulo decidiu hoje (24) que não cabe a ela julgar a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o empresário Eike Batista por uso indevido de informações privilegiadas.
Para o juiz federal Márcio Assad Guardia, substituto da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo, o caso deve ser julgado pela Justiça Federal no Rio de Janeiro.
Hoje, o Ministério Público Federal em São Paulo denunciou o empresário e sete ex-diretores do grupo de petróleo e gás OGX por terem induzido milhares de investidores ao erro.
Segundo o MPF, os acusados mentiram aos compradores sobre o potencial da empresa petrolífera.
“O grupo prometeu a realização de negócios bilionários em operações de extração de petróleo nas bacias de Campos e Santos. No entanto, a projeção foi baseada em dados inverídicos sobre a capacidade de exploração das reservas, o que levou à queda vertiginosa do valor das ações da companhia e causou graves prejuízos àqueles que haviam adquirido os papéis”, informou a nota do MPF.
A denúncia, de autoria da procuradora da República Karen Louise Jeanette Kahn, estima que o prejuízo gerado ao mercado entre 2010 e 2013 supere R$ 14,4 bilhões.
De acordo com o MPF, o empresário negociou na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), em abril de 2013, ações da empresa OSX Consultoria Naval sem que o mercado tivesse ciência do plano de negócios que previa uma série de cortes de custos e investimentos, o que demonstrava dificuldades de caixa da empresa.
Para o juiz, o possível crime de manipulação de mercado pela execução de manobra fraudulenta, alegado na denúncia, foi verificado no município do Rio de Janeiro, local em que está sediada a companhia OSX Consultoria Naval, por isso, a competência do juízo é do lugar onde ocorreu a infração com pena mais grave.