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Justiça condena MRV por cancelar contrato de cliente

Construtora terá que validar contrato de compra e venda e restituir cliente em quase R$ 4.000


	MRV: construtora foi condenada pela Justiça por cancelar contrato sem aviso prévio
 (Reprodução)

MRV: construtora foi condenada pela Justiça por cancelar contrato sem aviso prévio (Reprodução)

Daniela Barbosa

Daniela Barbosa

Publicado em 24 de outubro de 2012 às 19h06.

São Paulo - A Justiça de São Paulo determinou que a MRV reverta o cancelamento de um contrato de compra e venda de uma cliente, que teve seu acordo rescindido sem explicação. A construtora terá também de restituir para a autora do processo o valor de 4.000 reais referente ao pagamento de corretagem imobiliária.

O caso foi julgado pelo juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas, que declarou o contrato válido e vigente e proferiu decisão favorável a cliente. Como a condenação é de primeira instância, a MRV pode ainda recorrer da decisão.   

No processo, a MRV se defendeu alegando que o cancelamento do contrato ocorreu porque a cliente não apresentou a documentação necessária para dar andamento no processo. Para o advogado da autora, Thomás Figueiredo, no entanto, a postura da construtora foi abusiva.

“A consumidora tentou resolver a questão amigavelmente com a construtora, explicando que jamais recebeu qualquer comunicado da empresa manifestando a intenção de rescindir o contrato. Diante da conduta intransigente da empresa, a compradora necessitou recorrer à Justiça”, afirmou Figueiredo, em nota à imprensa.

Procurada por EXAME.com, a MRV informou infomou que não se manifesta a respeito de processos que ainda estão em andamento, sem decisão definitiva transitada.

*Matéria atualizada às 16h11

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