Itaú pagará R$ 480 mil a funcionário preso injustamente
Condenação foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro
Tatiana Vaz
Publicado em 23 de novembro de 2012 às 15h29.
São Paulo – O Itaú foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar quase R$ 480 mil a um funcionário acusado pelo banco de falsa imputação de crime. A condenação foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Segundo informação divulgada pelo TST, o ex-bancário teria ficado preso por nove dias, além de ter seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários. Também foi demitido sumariamente, por justa causa, após longo período dedicado ao Banco, sem que tenha recebido qualquer apoio.
O ex-bancário abriu uma conta para um cliente que havia sido indicado por uma outra correntista e nela o novo cliente recebeu um cheque para pagamento de tributo estadual. O gerente desconfiou da fraude, e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do Banco que ordenou fosse feita auditoria no cheque.
O banco conclui que o funcionário estava envolvido e chamou a polícia para detê-lo em flagrante. O ex-bancário ficou preso até provado que ele não estava envolvido na fraude .
Acompanhando, de forma unânime, o voto do ministro relator José Roberto Freire Pimenta, a Turma ratificou a configuração do dano moral, bem como o valor da reparação em quase R$ 500 mil a ser paga ao autor. O ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou que o acusado, além de não ter causado prejuízo financeiro ao banco , foi demitido por justa causa, sem que fosse considerado o longo tempo dedicado ao empregador, ficando "ao desalento e sob o massacre da impressa".
São Paulo – O Itaú foi condenado pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar quase R$ 480 mil a um funcionário acusado pelo banco de falsa imputação de crime. A condenação foi decretada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).
Segundo informação divulgada pelo TST, o ex-bancário teria ficado preso por nove dias, além de ter seu nome exposto pela imprensa e associado a estelionatários. Também foi demitido sumariamente, por justa causa, após longo período dedicado ao Banco, sem que tenha recebido qualquer apoio.
O ex-bancário abriu uma conta para um cliente que havia sido indicado por uma outra correntista e nela o novo cliente recebeu um cheque para pagamento de tributo estadual. O gerente desconfiou da fraude, e impediu o saque do valor depositado. Avisou ao gerente geral do Banco que ordenou fosse feita auditoria no cheque.
O banco conclui que o funcionário estava envolvido e chamou a polícia para detê-lo em flagrante. O ex-bancário ficou preso até provado que ele não estava envolvido na fraude .
Acompanhando, de forma unânime, o voto do ministro relator José Roberto Freire Pimenta, a Turma ratificou a configuração do dano moral, bem como o valor da reparação em quase R$ 500 mil a ser paga ao autor. O ministro José Roberto Freire Pimenta ressaltou que o acusado, além de não ter causado prejuízo financeiro ao banco , foi demitido por justa causa, sem que fosse considerado o longo tempo dedicado ao empregador, ficando "ao desalento e sob o massacre da impressa".