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Governo italiano aprova "liquidação ordenada" de dois bancos

O banco Intesa Sanpaolo controlará as duas entidades liquidadas administrativamente, segundo confirmou Gentiloni

Banco Sanpaolo: "Esta crise alcançou níveis que tornaram necessária esta intervenção" (Sailko/Wikimedia Commons)
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EFE

Publicado em 25 de junho de 2017 às 13h26.

Roma -  O governo da Itália aprovou neste domingo em uma reunião extraordinária o decreto que aplica o procedimento de liquidação do Banca Popolare di Vicenza e do Veneto Banca, depois de um pedido das autoridades europeias.

O Executivo presidido por Paolo Gentiloni realizou hoje uma reunião de urgência que durou apenas 20 minutos e em cuja ordem do dia só figurava a aprovação do decreto que estabelece a liquidação administrativa de ambas instituições bancárias em dificuldades.

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A Junta Única de Resolução Europeia (JUR) ordenou na sexta-feira a liquidação de ambas entidades depois que o Banco Central Europeu (BCE) declarou que são inviáveis ou estão a caminho de sê-lo.

O banco Intesa Sanpaolo controlará as duas entidades liquidadas administrativamente, segundo confirmou Gentiloni, que destacou que deste modo se protegerá os clientes e os acionistas dos dois bancos.

"Esta crise alcançou níveis que tornaram necessária esta intervenção", declarou Gentiloni em entrevista coletiva, na qual ressaltou que a decisão era "muito importante, muito urgente e necessária" e que deste modo se evita uma "quebra desordenada".

Além disso, Gentiloni disse que a decisão contribuirá para "a boa saúde do nosso sistema bancário, da sua eficácia" e relacionou a aprovação deste decreto com a intenção de "não impedir o caminho da recuperação econômica".

Por sua vez, o ministro de Economia e Finanças, Pier Carlo Padoan, confirmou que não haverá "nenhuma interrupção da atividade" dos dois bancos, facilitada pela intervenção do Intesa Sanpaolo, que participará da operação por meio da aquisição dos ativos saudáveis das duas entidades.

Padoan disse que o Intesa receberá do Estado 4,785 bilhões de euros em conceito de "antecipação de caixa", destinados às operações "necessárias para manter a capitalização e o reforço patrimonial" da entidade frente à compra dos bancos liquidados.

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