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Governo isenta ICMS de energia em termelétrica da Eneva

A isenção também vale para as operações com óleo diesel considerando um limite de 4,5 mil metros cúbicos do combustível ao mês

Usina de Amapari: no caso da energia elétrica, a isenção se aplica quando a energia for destinada como insumo no processo produtivo de minério de ferro (Divulgação)
DR

Da Redação

Publicado em 16 de janeiro de 2014 às 06h59.

São Paulo - O Ministério da Fazenda autorizou o Estado do Amapá a conceder isenção de ICMS nas operações internas com óleo diesel destinado à geração de energia elétrica pela termelétrica Amapari Energia, da Eneva , assim como nas operações com energia elétrica da usina localizada no município de Serra do Navio.

A isenção das operações com óleo diesel vale apenas considerando um limite de 4,5 mil metros cúbicos do combustível ao mês, segundo publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, válida até 31 de dezembro de 2015.

Já no caso da energia elétrica, a isenção se aplica quando a energia elétrica for destinada como insumo no processo produtivo de minério de ferro, limitado a 25 megawatts-hora por mês, também válido até 31 de dezembro de 2015.

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A isenção das operações com óleo diesel vale apenas considerando um limite de 4,5 mil metros cúbicos do combustível ao mês, segundo publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, válida até 31 de dezembro de 2015.

Já no caso da energia elétrica, a isenção se aplica quando a energia elétrica for destinada como insumo no processo produtivo de minério de ferro, limitado a 25 megawatts-hora por mês, também válido até 31 de dezembro de 2015.

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