Telefonia: o PL prevê, por exemplo, a autorização para que ao governo intervenha em operadoras que estejam em recuperação judicial, caso da Oi (KristinaJovanovic/Thinkstock)
Reuters
Publicado em 27 de abril de 2017 às 21h31.
Última atualização em 28 de abril de 2017 às 12h26.
Brasília - O governo federal preparou um projeto de lei e uma medida provisória com o arcabouço legal para intervenções em operadoras de telefonia e regras para a conversão de multas em investimentos no caso de empresas do setor que estejam comprovadamente em dificuldades financeiras.
As regras da intervenção propriamente dita estão contempladas no projeto de lei. Segundo o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Juarez Quadros, o governo decidiu fazer essas mudanças por meio de projeto e lei, e não por MP, como foi cogitado, para evitar questionamentos jurídicos.
"A decisão é que fosse feito um projeto de lei para evitar conflito com a disposição constitucional que determina que a Lei Geral de Telecomunicações só poder ser alterada por outra lei", disse Quadros.
Pela emenda constitucional número 8, de 15 de agosto de 1995, "é vedada a adoção de medida provisória para regulamentar" serviços de telecomunicações prestados diretamente pela União ou "mediante autorização, concessão ou permissão.
Segundo Quadros, o PL, que ainda não tem prazo para ser enviado ao Congresso, tramitará em regime de urgência.
O PL prevê, por exemplo, a autorização para que ao governo intervenha em operadoras que estejam em recuperação judicial, caso da Oi, que apresentou em junho do ano passado o maior pedido da história do país sob peso de dívidas de mais de 65 bilhões de reais.
Quadros ressaltou que a Anatel ainda aguarda uma solução negociada para a Oi e que uma eventual intervenção, se necessária, só ocorreria após a assembleia de credores da empresa, que deve ocorrer entre agosto e setembro.
"Se for necessária uma intervenção. É melhor que seja com o PL já sancionado", disse Quadros.
O projeto de lei traria mais segurança jurídica a uma eventual intervenção na Oi, não somente por conta da recuperação judicial, mas também porque o PL estenderá a possibilidade de intervenção a serviços prestados fora do regime de concessão, como a telefonia móvel.
A proposta prevê também que eventuais intervenções em operadoras de telecomunicações valerão por até um ano, prazo prorrogável uma vez por até mais dois anos.
Segundo Quadros, a medida provisória preparada pelo governo terá regras para as operadoras pleitearem a troca de dívidas com o poder público, como multas junto à Agência Nacional de Telecomunicações, em investimentos.
A medida só valerá para empresas que estejam comprovadamente em dificuldades financeiras, que coloquem em risco a prestação dos serviços.
Se aplicada para a Oi, essa possibilidade de conversão pode significar um alívio para a empresa, que segundo técnicos da Anatel tem uma dívida de cerca de 15 bilhões de reais em multas junto à agência.
Os investimentos a serem feitos com os recursos, porém, seriam escolhidos pelo governo, com foco em expansão de serviços em mercados menos atrativos. "Seriam projetos de interesse do poder público", disse Quadros.