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Funcionária da Vale será indenizada após ataque de onça

A funcionária, que estava grávida, foi atacada em seu primeiro dia de trabalho, no caminho até o refeitório

Puma concolor, parente da Onça Suçuarana, no zoológico de Salzburg, Áustria (Wikimedia commons/Ltshears/Wikimedia Commons)

Karin Salomão

Publicado em 28 de maio de 2015 às 17h25.

São Paulo - Uma funcionária da Vale será indenizada em 300 mil reais, depois que foi atacada por uma onça suçuarana na mina de ouro em que trabalhava, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.

A funcionária, que estava grávida, atuava em uma mina de exploração de minério de ouro da Vale S.A. em Carajás, no Pará.

A mineradora responderá à condenação da Pirmeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho junto com a Topgeo Topografia e Serviços Ltda., empresa responsável pela contratação.

Em seu primeiro dia de trabalho, a funcionária caminhava com uma colega até o refeitório. O trajeto, de 300 metros, era no meio da floresta e não havia cerca lateral ou qualquer tipo de proteção, segundo o processo.

Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas, como no momento não havia nenhum disponível, seguiram a pé. Foi quando o felino a atacou.

O ataque durou cerca de dois minutos, e atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços. A colega e um motorista que passava no local conseguiram afugentar o animal com gritos e buzinas.

A funcionária foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros socorros e foi submetida a cirurgia.

Ajuda

Em processo distinto, a colega da trabalhadora atacada pela onça também acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais.

Ela disse que presenciou o ataque à colega de trabalho, quase fatal, e tentou salvá-la, puxando-a para o lado contrário. "Terríveis cenas reprisadas a cada vez que fecho os olhos", firmou.

"Não se pode desprezar a angústia e o sofrimento da trabalhadora que testemunhou o brutal ataque, lançando-se a esforço físico para evitar que a onça arrastasse sua colega para a mata e, com isso, provavelmente salvando a sua vida," salientou o ministro Lelio Bentes Correa.

Ação trabalhista

Na ação trabalhista, que começou em abril de 2013, a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, como cicatrizes e dores no rosto e dificuldade para movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho.

A Vale foi condenada a pagar R$ 700 mil de dano moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA).

No entanto, a empresa recorreu alegando que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar.

Sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao refeitório, mas preferiu seguir a pé.

Segundo a argumentação da mineradora, como a via estava localizada em área de mata nativa, nenhuma medida poderia ter sido tomada para minorar ou evitar o risco.

No entanto, após o acidente, a Vale começou a construção de grades de proteção e determinou que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé, de acordo com o processo.

Já a Topgeo destacou, no documento, que o acidente foi um caso fortuito e que sempre observou todos os requisitos de segurança.

O relator do recurso da trabalhadora contra a redução, ministro Lelio Bentes Correa, afirmou que "a capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a majoração (da indenização), sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional".

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São Paulo - Uma funcionária da Vale será indenizada em 300 mil reais, depois que foi atacada por uma onça suçuarana na mina de ouro em que trabalhava, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho.

A funcionária, que estava grávida, atuava em uma mina de exploração de minério de ouro da Vale S.A. em Carajás, no Pará.

A mineradora responderá à condenação da Pirmeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho junto com a Topgeo Topografia e Serviços Ltda., empresa responsável pela contratação.

Em seu primeiro dia de trabalho, a funcionária caminhava com uma colega até o refeitório. O trajeto, de 300 metros, era no meio da floresta e não havia cerca lateral ou qualquer tipo de proteção, segundo o processo.

Ela disse que pediu à supervisora um carro, mas, como no momento não havia nenhum disponível, seguiram a pé. Foi quando o felino a atacou.

O ataque durou cerca de dois minutos, e atingiu cabeça, rosto, pescoço, costas e braços. A colega e um motorista que passava no local conseguiram afugentar o animal com gritos e buzinas.

A funcionária foi encaminhada ao hospital, onde recebeu os primeiros socorros e foi submetida a cirurgia.

Ajuda

Em processo distinto, a colega da trabalhadora atacada pela onça também acionou a Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais.

Ela disse que presenciou o ataque à colega de trabalho, quase fatal, e tentou salvá-la, puxando-a para o lado contrário. "Terríveis cenas reprisadas a cada vez que fecho os olhos", firmou.

"Não se pode desprezar a angústia e o sofrimento da trabalhadora que testemunhou o brutal ataque, lançando-se a esforço físico para evitar que a onça arrastasse sua colega para a mata e, com isso, provavelmente salvando a sua vida," salientou o ministro Lelio Bentes Correa.

Ação trabalhista

Na ação trabalhista, que começou em abril de 2013, a trabalhadora pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos, como cicatrizes e dores no rosto e dificuldade para movimentar a boca. Ela disse ainda que estava grávida e, por pouco, não perdeu o filho.

A Vale foi condenada a pagar R$ 700 mil de dano moral e R$ 300 mil por danos estéticos pela sentença da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA).

No entanto, a empresa recorreu alegando que não poderia figurar na ação por não ser a empregadora da auxiliar.

Sustentou ainda que não era responsável pelo ataque, já que a trabalhadora foi orientada a aguardar um carro para levá-la ao refeitório, mas preferiu seguir a pé.

Segundo a argumentação da mineradora, como a via estava localizada em área de mata nativa, nenhuma medida poderia ter sido tomada para minorar ou evitar o risco.

No entanto, após o acidente, a Vale começou a construção de grades de proteção e determinou que os trabalhadores não percorressem mais o trajeto a pé, de acordo com o processo.

Já a Topgeo destacou, no documento, que o acidente foi um caso fortuito e que sempre observou todos os requisitos de segurança.

O relator do recurso da trabalhadora contra a redução, ministro Lelio Bentes Correa, afirmou que "a capacidade financeira da Vale, empresa nacionalmente reconhecida no segmento da exportação de minérios, e a gravidade da conduta de ambas as empresas, que só adotaram medidas preventivas após a ocorrência do ataque, autorizam a majoração (da indenização), sob pena de resultar configurado um valor ínfimo e desproporcional".

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