Ex-gerente da VarigLog é condenado por cartel
José Roberto Rodrigues da Costa foi condenado a 10 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 378,9 milhões
Da Redação
Publicado em 19 de fevereiro de 2014 às 09h26.
São Paulo - A Justiça de São Paulo condenou o executivo José Roberto Rodrigues da Costa, ex-gerente de carga internacional da Varig Logística S/A (VarigLog), a 10 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 378,9 milhões por crimes de quadrilha e cartel das cargas aéreas a partir da combinação de preços de combustível e do frete. Os danos foram calculados em até R$ 757,7 milhões.
Além de Roberto, sete executivos de outras gigantes do setor - KLM Cargo, Air France Cargo, ABSA Cargo, Alitalia, United Airlines e American Airlines Cargo, também denunciados na ação penal, foram beneficiados em acordo de leniência firmado com base no artigo 87 da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - cumprido o pacto de cooperação pelo investigado extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes de cartel.
Para os sete, foi decretada a suspensão condicional do processo criminal por três anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça e multa. Rodrigues da Costa, por sua vez, poderá recorrer em liberdade.
Combustível
Assim que um novo valor máximo para o adicional de combustível era fixado e autorizado pelo Departamento de Aviação Civil os denunciados, coordenados, iniciavam contatos para verificar se todas as companhias cobrariam esse valor máximo e estabeleciam precisamente a data a partir da qual esse aumento se daria, afirma na decisão a juíza Fernanda Afonso de Almeida, da 27ª Vara Criminal de São Paulo.
Criado em julho de 2003, o adicional de combustível foi implantando no País para acompanhar o aumento internacional dos preços dos combustíveis da aviação, O adicional funciona como um indexador para o cálculo do preço do transporte aéreo de carga no Brasil e é calculado periodicamente pelo DAC.
Domínio de mercado
Em São Paulo, o conluio das companhias foi desmontado pelos promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro (Gedec), braço do Ministério Público Estadual.
Os promotores agiram em parceria com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - órgão do governo federal que rastreia cartéis -, com o qual foi firmado acordo de leniência com Lufthansa e a Swiss International.
Segundo laudo do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça, as empresas envolvidas correspondiam a 78% do mercado. O cartel gerou ainda o sobrepreço médio de 10% a 20% no frete aéreo. As consequências do cartel foram devastadoras e excessivamente prejudiciais, alerta a magistrada.
A partir de julho de 2003, até 2005, os acusados, ocupando cargos de direção nas aéreas associaram-se em quadrilha estável, cada um aderindo à intenção dos demais, em coautoria bem delineada, com o propósito de cometer crime de formação de cartel, com o fim de comprometer a livre concorrência do mercado aeroviário inovando artificialmente valor de tarifas fixadas pelo Departamento de Aviação Civil.
Segundo a sentença, de 57 páginas, durante os dois anos, os acusados mantiveram contato e trocaram informações de forma a reajustar os valores sempre mesma data e na mesma proporção.
E-mails e telefonemas interceptados pelos investigadores, com autorização judicial, revelam que o grupo se reunia em escritórios na Avenida Paulista e na Rua Fidêncio Ramos (Vila Olímpia), e também nos saguões dos aeroportos de Cumbica e Viracopos, sempre os mesmos e em mais de 3, e os diálogos perduraram por mais de 2 anos.
De acordo com a juíza, Rodrigues da Costa e os demais agentes uniram-se à empreitada conscientes de que se tratava de uma organização firme e duradoura, que tinha por finalidade promover, de forma sistemática e intencional, a uniformidade artificial dos preços do adicional de combustível e da data de vigência, a cada aprovação de aumento pelo DAC, durante anos.
A juíza advertiu ainda sobre a extrema gravidade do dano causado à população e que o esquema prejudicou a economia brasileira.
O delito ocasionou prejuízos à inovação ao impedir que concorrentes aprimorassem seus processos produtivos e lançassem novos e melhores produtos e serviços no mercado, do que ocasiona destruição de riqueza e perda de bem estar do consumidor, além de perda da competitividade da economia como um todo, sem olvidar no aumento da dificuldade à entrada de um competidor no mercado, alerta.
Acordo de leniência
As investigações sobre o cartel das aéreas foram deflagradas na Europa, entre 2005 e abril de 2006, e o resultado levou o Grupo Lufthansa a pleitear a inclusão nos programas de leniência em todo o mundo, estendendo-se ao Brasil. Também envolvida no esquema, a empresa Swiss International Airlines foi outra cooperação com as investigações.
Ambas firmaram o acordo de leniência com a União no dia 21 de dezembro de 2006 e, por isso, não tiveram nenhum de seus funcionários ligados no esquema denunciados pelo MP. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
São Paulo - A Justiça de São Paulo condenou o executivo José Roberto Rodrigues da Costa, ex-gerente de carga internacional da Varig Logística S/A (VarigLog), a 10 anos e 3 meses de prisão, em regime fechado, e pagamento de multa de R$ 378,9 milhões por crimes de quadrilha e cartel das cargas aéreas a partir da combinação de preços de combustível e do frete. Os danos foram calculados em até R$ 757,7 milhões.
Além de Roberto, sete executivos de outras gigantes do setor - KLM Cargo, Air France Cargo, ABSA Cargo, Alitalia, United Airlines e American Airlines Cargo, também denunciados na ação penal, foram beneficiados em acordo de leniência firmado com base no artigo 87 da Lei 12.529/11, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência - cumprido o pacto de cooperação pelo investigado extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes de cartel.
Para os sete, foi decretada a suspensão condicional do processo criminal por três anos, mediante o cumprimento de condições impostas pela Justiça e multa. Rodrigues da Costa, por sua vez, poderá recorrer em liberdade.
Combustível
Assim que um novo valor máximo para o adicional de combustível era fixado e autorizado pelo Departamento de Aviação Civil os denunciados, coordenados, iniciavam contatos para verificar se todas as companhias cobrariam esse valor máximo e estabeleciam precisamente a data a partir da qual esse aumento se daria, afirma na decisão a juíza Fernanda Afonso de Almeida, da 27ª Vara Criminal de São Paulo.
Criado em julho de 2003, o adicional de combustível foi implantando no País para acompanhar o aumento internacional dos preços dos combustíveis da aviação, O adicional funciona como um indexador para o cálculo do preço do transporte aéreo de carga no Brasil e é calculado periodicamente pelo DAC.
Domínio de mercado
Em São Paulo, o conluio das companhias foi desmontado pelos promotores de Justiça que integram o Grupo de Atuação Especial de Combate à Formação de Cartel e à Lavagem de Dinheiro (Gedec), braço do Ministério Público Estadual.
Os promotores agiram em parceria com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) - órgão do governo federal que rastreia cartéis -, com o qual foi firmado acordo de leniência com Lufthansa e a Swiss International.
Segundo laudo do Departamento de Proteção e Defesa Econômica do Ministério da Justiça, as empresas envolvidas correspondiam a 78% do mercado. O cartel gerou ainda o sobrepreço médio de 10% a 20% no frete aéreo. As consequências do cartel foram devastadoras e excessivamente prejudiciais, alerta a magistrada.
A partir de julho de 2003, até 2005, os acusados, ocupando cargos de direção nas aéreas associaram-se em quadrilha estável, cada um aderindo à intenção dos demais, em coautoria bem delineada, com o propósito de cometer crime de formação de cartel, com o fim de comprometer a livre concorrência do mercado aeroviário inovando artificialmente valor de tarifas fixadas pelo Departamento de Aviação Civil.
Segundo a sentença, de 57 páginas, durante os dois anos, os acusados mantiveram contato e trocaram informações de forma a reajustar os valores sempre mesma data e na mesma proporção.
E-mails e telefonemas interceptados pelos investigadores, com autorização judicial, revelam que o grupo se reunia em escritórios na Avenida Paulista e na Rua Fidêncio Ramos (Vila Olímpia), e também nos saguões dos aeroportos de Cumbica e Viracopos, sempre os mesmos e em mais de 3, e os diálogos perduraram por mais de 2 anos.
De acordo com a juíza, Rodrigues da Costa e os demais agentes uniram-se à empreitada conscientes de que se tratava de uma organização firme e duradoura, que tinha por finalidade promover, de forma sistemática e intencional, a uniformidade artificial dos preços do adicional de combustível e da data de vigência, a cada aprovação de aumento pelo DAC, durante anos.
A juíza advertiu ainda sobre a extrema gravidade do dano causado à população e que o esquema prejudicou a economia brasileira.
O delito ocasionou prejuízos à inovação ao impedir que concorrentes aprimorassem seus processos produtivos e lançassem novos e melhores produtos e serviços no mercado, do que ocasiona destruição de riqueza e perda de bem estar do consumidor, além de perda da competitividade da economia como um todo, sem olvidar no aumento da dificuldade à entrada de um competidor no mercado, alerta.
Acordo de leniência
As investigações sobre o cartel das aéreas foram deflagradas na Europa, entre 2005 e abril de 2006, e o resultado levou o Grupo Lufthansa a pleitear a inclusão nos programas de leniência em todo o mundo, estendendo-se ao Brasil. Também envolvida no esquema, a empresa Swiss International Airlines foi outra cooperação com as investigações.
Ambas firmaram o acordo de leniência com a União no dia 21 de dezembro de 2006 e, por isso, não tiveram nenhum de seus funcionários ligados no esquema denunciados pelo MP. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.