Eternit deve pagar despesas médicas de ex-empregados
O Ministério Público do Trabalho pede condenação da empresa em R$ 1 bilhão pela exposição prolongada de funcionários ao amianto
Da Redação
Publicado em 27 de agosto de 2013 às 15h00.
São Paulo - Liminar concedida pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, determina que a Eternit pague as despesas com assistência médica integral dos ex-empregados da unidade de Osasco (SP). A decisão foi dada na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) movida contra a empresa.
O MPT pede condenação em R$ 1 bilhão por supostos danos morais coletivos por "expor funcionários de forma prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d´água".
A Eternit informa que, até esta terça-feira, 27, não foi citada sobre a mencionada ação e, portanto, não tem conhecimento do seu inteiro teor. Por esta razão, a empresa somente se manifestará à imprensa e ao mercado após citação e avaliação dos advogados.
De acordo com nota do MPT, a decisão prevê que todos os ex-funcionários da Eternit em Osasco que não estejam inscritos em plano de saúde custeado pela companhia devem ter atendimento e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, interações e medicamentos pagos pela empresa sob multa de R$ 50 mil por empregado.
"Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros", informa a nota do Ministério Público do Trabalho.
Conforme o MPT, a empresa manteve a unidade industrial de Osasco funcionando por 52 anos, "mesmo sabendo das consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores". "Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, caso a Eternit seja condenada em danos morais coletivos, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."
São Paulo - Liminar concedida pela juíza Raquel Gabbai de Oliveira, da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo, determina que a Eternit pague as despesas com assistência médica integral dos ex-empregados da unidade de Osasco (SP). A decisão foi dada na ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT) movida contra a empresa.
O MPT pede condenação em R$ 1 bilhão por supostos danos morais coletivos por "expor funcionários de forma prolongada ao amianto, mineral utilizado para fabricar telhas e caixas d´água".
A Eternit informa que, até esta terça-feira, 27, não foi citada sobre a mencionada ação e, portanto, não tem conhecimento do seu inteiro teor. Por esta razão, a empresa somente se manifestará à imprensa e ao mercado após citação e avaliação dos advogados.
De acordo com nota do MPT, a decisão prevê que todos os ex-funcionários da Eternit em Osasco que não estejam inscritos em plano de saúde custeado pela companhia devem ter atendimento e procedimentos médicos, nutricionais, psicológicos, fisioterapêuticos, terapêuticos, interações e medicamentos pagos pela empresa sob multa de R$ 50 mil por empregado.
"Numa amostra de mil ex-trabalhadores da Eternit em Osasco, avaliados pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Medicina e Segurança do Trabalho (Fundacentro), quase 300 adoeceram por contaminação. Destes, 90 morreram entre 2000 e 2013. Mas o número pode ser muito maior, já que a Eternit ocultou ou dificultou a ocorrência de inúmeros registros", informa a nota do Ministério Público do Trabalho.
Conforme o MPT, a empresa manteve a unidade industrial de Osasco funcionando por 52 anos, "mesmo sabendo das consequências no uso do amianto e que abrangeu mais de 10 mil trabalhadores". "Como se trata de um pedido de condenação em prol da coletividade, caso a Eternit seja condenada em danos morais coletivos, o valor de R$ 1 bilhão deverá ser destinado a instituições públicas que atuam com saúde e segurança do trabalho ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)."