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CVM adia nova regulação para fundos de investimento

A comissão anunciou o adiamento da nova regulação de fundos de investimentos, atendendo a pedidos de entidades do mercado

Mercado financeiro: com a decisão, a entrada em vigor das instruções 554 e 555 passa de 1º de julho para 1º de outubro (.)
DR

Da Redação

Publicado em 11 de junho de 2015 às 19h33.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) anunciou nesta quinta-feira o adiamento da nova regulação de fundos de investimentos , atendendo a pedidos de entidades do mercado para alinhar regras tributárias às de mercado.

Com a decisão, a entrada em vigor das instruções 554 e 555 passa de 1º de julho para 1º de outubro.

O prazo para adaptação dos fundos já em funcionamento, será 30 de junho de 2016.

A instrução 555 vai substituir a 409 hoje vigente, que trata da constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento. Já a 554 vai atualizar a 539, sobre adequação dos fundos ao perfil dos clientes.

Segundo o órgão regulador, não fosse o adiamento o mercado teria que conviver com dois conceitos distintos para a categoria de investidor qualificado.

A Anbima, das entidades do mercado financeiro, vinha pedindo o adiamento, argumentando que a atual legislação tributária onera demais os investimentos no exterior e precisa ser atualizada pela Receita Federal para não inviabilizar a possibilidade aberta com a nova instrução da CVM.

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São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários ( CVM ) anunciou nesta quinta-feira o adiamento da nova regulação de fundos de investimentos , atendendo a pedidos de entidades do mercado para alinhar regras tributárias às de mercado.

Com a decisão, a entrada em vigor das instruções 554 e 555 passa de 1º de julho para 1º de outubro.

O prazo para adaptação dos fundos já em funcionamento, será 30 de junho de 2016.

A instrução 555 vai substituir a 409 hoje vigente, que trata da constituição, administração, funcionamento e divulgação de informações dos fundos de investimento. Já a 554 vai atualizar a 539, sobre adequação dos fundos ao perfil dos clientes.

Segundo o órgão regulador, não fosse o adiamento o mercado teria que conviver com dois conceitos distintos para a categoria de investidor qualificado.

A Anbima, das entidades do mercado financeiro, vinha pedindo o adiamento, argumentando que a atual legislação tributária onera demais os investimentos no exterior e precisa ser atualizada pela Receita Federal para não inviabilizar a possibilidade aberta com a nova instrução da CVM.

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