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Caricatura em cartão de visita rende indenização a consultor

Concessionária de automóveis terá de pagar R$ 3.500 reais a ex-funcionário que se sentiu constrangido com exposição no cartão de visita

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Daniela Barbosa

Publicado em 31 de agosto de 2012 às 12h17.

São Paulo – A ideia pode até parecer simpática, mas ter colocado as caricaturas de seus funcionários nos cartões de visita gerou à concessionária de automóveis Delta, de Joinville, Santa Catarina, o pagamento 3.500 reais em indenização a um ex-funcionário que se sentiu constrangido com a iniciativa.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o indenizado foi um consultor da área de assistência técnica da concessionária. O ex-funcionário alegou que, além da caricatura, o cartão continha também informações pessoais, como estado civil, número de filhos, hobbies e idade. Um cartaz com a caricatura do consultor também foi exposto sem sua prévia autorização.

Constrangido com a ação da empresa, o ex-funcionário abandou o emprego e entrou com um processo contra a concessionária em janeiro de 2010. Incialmente, ele pediu mais de 40.000 reais em indenização, mas, na primeira instância, foi determinado o pagamento de 7.500 reais. A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina reduziu o valor para 3.500 reais.

No recurso ao TST, o autor alegou, no entanto, que o novo valor arbitrado pelo TRT era inferior ao devido e desproporcional ao assédio moral sofrido. Segundo o relator do recurso, o ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que o valor indenizado é razoável.

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De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, o indenizado foi um consultor da área de assistência técnica da concessionária. O ex-funcionário alegou que, além da caricatura, o cartão continha também informações pessoais, como estado civil, número de filhos, hobbies e idade. Um cartaz com a caricatura do consultor também foi exposto sem sua prévia autorização.

Constrangido com a ação da empresa, o ex-funcionário abandou o emprego e entrou com um processo contra a concessionária em janeiro de 2010. Incialmente, ele pediu mais de 40.000 reais em indenização, mas, na primeira instância, foi determinado o pagamento de 7.500 reais. A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região de Santa Catarina reduziu o valor para 3.500 reais.

No recurso ao TST, o autor alegou, no entanto, que o novo valor arbitrado pelo TRT era inferior ao devido e desproporcional ao assédio moral sofrido. Segundo o relator do recurso, o ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que o valor indenizado é razoável.

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